Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 018260 Data do Acordão: 01/16/1990 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: DIMAS DE LACERDA Descritores: ORGÃO DIRIGENTE COMPETENCIA CONSELHO CIENTIFICO ABERTURA DE CONCURSO ASSISTENTE CONVIDADO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ACTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR COMPETÊNCIA DE REITOR DE UNIVERSIDADE Sumário: I - Na vigencia do art. 15-1 da Lei Organica deste Supremo Tribunal, por orgãos dirigentes haveriam de entender-se, as pessoas fisicas ou colectivas ou conjuntos delas que funcionassem como centros de imputação de competencias para cumprimento das ou de atribuições deferidas pela lei ao ente de que faziam parte e que, actuando a sua vontade, imputassem os seus actos ao ente em termos de decisões administrativas definitivas e executorias. II - O Conselho Cientifico do Instituto Superior de Educação Fisica não e orgão dirigente desse Instituto para efeitos do disposto no art. 15-1 da Lei Organica deste Supremo Tribunal em materia de contratação de assistentes estagiarios, nos termos do disposto no art. 16 do DL 448/79 de 13 de Novembro, ratificado com alterações pela Lei n. 19/80 de 16 de Julho. III - Competia exclusivamente ao Conselho Cientifico do ISEF, de acordo com o disposto no art. 16-2 do Estatuto da Carreira Docente Universitaria - DL 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, as operações de recrutamento de assistentes convidados. IV - O Reitor do ISEF não tinha, nessa materia, nem o poder nem o dever legais de decidir um pedido de revogação de um acto do Conselho Cientifico praticado no ambito daquela sua competencia exclusiva. Nº Convencional: JSTA00027962 Nº do Documento: SA119900116018260 Data de Entrada: 12/13/1982 Recorrente: DUARTE , ROSA Recorrido 1: REITOR DA UNIVERSIDADE TECNICA DE LISBOA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 90 Apêndice: DR Data do Apêndice: 01/12/1995 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 128 Privacidade: 1 Meio Processual: REC CONT. Objecto: ACTO TACITO REITOR DA UNIVERSIDADE TECNICA DE LISBOA. DESP CONSELHO CIENTIFICO DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FISICA DE 1982/06/15. Decisão: INCOMPETENCIA. REJEIÇÃO REC CONT. Indicações Eventuais: APENSO PROC18269. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. Legislação Nacional: LPTA85 ART3. ETAF84 ART8. LOSTA56 ART15 N1. DL 781-A/78 DE 1978/10/28 ART24 ART25 N1. DL 448/79 DE 1979/11/13 NA REDACÇÃO DA L 19/80 DE 1980/07/16 ART2 ART3 ART16 N2 ART18. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. DL 200-J/80 DE 1980/06/24 ART1. Jurisprudência Nacional: AC STAPLENO DE 1986/06/24 IN BMJ N359 PAG460.; AC STA DE 1978/11/23 IN AP-DR PAG1843.; AC STA DE 1979/01/11 IN AP-DR PAG13. Referência a Doutrina: MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG475. MENEZES CORDEIRO DA ABERTURA DE CONCURSO PARA A CELEBRAÇÃO DE UM CONTRATO DE DIREITO PRIVADO IN BMJ N366 PAG52. Aditamento: Texto Integral
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.