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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 034136 Data do Acordão: 07/05/1994 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: ILIDIO DA SILVA Descritores: RECURSO JURISDICIONAL RECURSO CONTENCIOSO TAREFEIRO FÉRIAS SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ACTO TÁCITO ACTO CONFIRMATIVO AGENTE ADMINISTRATIVO CONTRATO DE TRABALHO Sumário: I - Os designados "falsos tarefeiros" eram agentes administrativos sujeitos ao estatuto da função pública. II - O Tribunal Administrativo tem competência material para conhecer do pedido de anulação de acto de indeferimento tácito de requerimento de "falso tarefeiro" de processamento de abonos relativos a férias e subsídios de férias e de Natal. III - Tal acto de indeferimento tácito não é meramente confirmativo, quando antes dele não houve expressa pronúncia da Administração sobre o assunto ou indeferimento tácito de requerimento anteriormente apresentado pelo interessado relativamente àqueles abonos. IV - Os actos administrativos de processamento do vencimento mensal nuclear não coenvolve no seu âmbito a falta de liquidação dos aludidos abonos. V - Resultando a falta de processamento destes abonos da simples omissão ou inércia da Administração, o acto de indeferimento tácito desse processamento constitui acto administrativo definitivo e inovatório, como tal recorrível contenciosamente. Nº Convencional: JSTA00040012 Nº do Documento: SA119940705034136 Data de Entrada: 03/10/1994 Recorrente: DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS Recorrido 1: MURALHA , ISABEL Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 94 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC COIMBRA. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. Legislação Nacional: CONST89 ART214 N3 ART268 N

  1. CONST82 ART268 N
  2. LPTA85 ART3 ART28 N1 D N2 ART32 ART
  3. ETAF84 ART3 ART4 N1 F ART26 N1 A ART51 N1 A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2 ART
  4. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17 N
  5. DL 299/85 DE 1985/07/
  6. DL 49/86 DE 1986/12/31 ART10 N
  7. DL 100-A/87 DE 1987/03/05 ART16 N
  8. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART7 N
  9. DL 427/89 DE 1989/12/
  10. EDF84 ART1 ART
  11. CPC61 ART279 C E. CPA91 ART
  12. DL 496/80 DE 1980/10/
  13. DL 497/88 DE 1988/12/
  14. DN 389/90 IN DR IS 1980/12/
  15. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC33007 DE 1994/02/
  16. AC STA PROC29216 DE 1991/09/
  17. AC STA PROC26102 DE 1991/10/
  18. AC STA PROC10317 DE 1983/04/
  19. AC STA PROC29134 DE 1991/04/
  20. AC STA PROC28959 DE 1992/03/
  21. AC STA PROC31347 DE 1993/05/
  22. AC STA PROC32177 DE 1993/10/
  23. AC STA PROC32425 DE 1994/01/
  24. AC STA PROC32482 DE 1994/01/
  25. AC STA PROC32899 DE 1994/01/
  26. AC STA PROC28355 DE 1991/03/
  27. AC STA PROC32855 DE 1994/03/
  28. AC STA PROC33329 DE 1994/03/
  29. Referência a Pareceres: P PGR 57/89 IN DR IIS 1989/11/
  30. P PGR 91/91 IN DR IIS 1993/01/
  31. Referência a Doutrina: FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG230 PAG233 PAG261-274 PAG
  32. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG68-70 PAG478 PAG
  33. ROGÉRIO SOARES LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PAG76 PAG
  34. Texto Integral

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