Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 034136 Data do Acordão: 07/05/1994 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: ILIDIO DA SILVA Descritores: RECURSO JURISDICIONAL RECURSO CONTENCIOSO TAREFEIRO FÉRIAS SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ACTO TÁCITO ACTO CONFIRMATIVO AGENTE ADMINISTRATIVO CONTRATO DE TRABALHO Sumário: I - Os designados "falsos tarefeiros" eram agentes administrativos sujeitos ao estatuto da função pública. II - O Tribunal Administrativo tem competência material para conhecer do pedido de anulação de acto de indeferimento tácito de requerimento de "falso tarefeiro" de processamento de abonos relativos a férias e subsídios de férias e de Natal. III - Tal acto de indeferimento tácito não é meramente confirmativo, quando antes dele não houve expressa pronúncia da Administração sobre o assunto ou indeferimento tácito de requerimento anteriormente apresentado pelo interessado relativamente àqueles abonos. IV - Os actos administrativos de processamento do vencimento mensal nuclear não coenvolve no seu âmbito a falta de liquidação dos aludidos abonos. V - Resultando a falta de processamento destes abonos da simples omissão ou inércia da Administração, o acto de indeferimento tácito desse processamento constitui acto administrativo definitivo e inovatório, como tal recorrível contenciosamente. Nº Convencional: JSTA00040012 Nº do Documento: SA119940705034136 Data de Entrada: 03/10/1994 Recorrente: DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS Recorrido 1: MURALHA , ISABEL Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 94 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC COIMBRA. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. Legislação Nacional: CONST89 ART214 N3 ART268 N
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