Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 013030 Data do Acordão: 02/22/1996 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: BENJAMIM RODRIGUES Descritores: EXECUÇÃO FISCAL RECURSO DE REVISTA PENHORA DE CRÉDITO NOTIFICAÇÃO PESSOAL FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE ABSOLUTA ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA CUSTAS ISENÇÃO CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS Sumário: I - O S.T.A. não tem poderes quando intervém como tribunal de revista (art. 21, n. 4 do E.T.A.F.) para apreciar o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, salvo havendo ofensa duma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - A notificação ao devedor do crédito penhorado a que se refere o n. 1 do art. 856 do C.P.C. é pessoal. III - Não obstante isso, ela pode ser feita através de carta registada com aviso de recepção. IV - Notificada, nessa forma de comunicação dos actos, é a pessoa a quem o ofício ou carta respectiva se dá conhecimento do seu teor. V - Se o juiz determina a penhora de um crédito e a notificação de uma pessoa diferente daquela que é o verdadeiro devedor, como sendo o devedor daquele, e a comunicação é feita àquela pessoa, há falta de notificação (citação) do devedor, não obstante ele possa ter tomado conhecimento da notificação feita à outra pessoa. VI - Essa falta de notificação constitui nulidade absoluta que pode ser arguida até ao trânsito em julgado da decisão final (§ 3 do art. 76 do C.P.C.I.), se não ficar sanada nos termos do art. 196 do C.P.C.. VII - A Caixa Geral de Depósitos gozava antes do D.L. n. 287/93, de 20 de Agosto, de isenção de custas nos processos dos tribunais tributários cujo regime constava do R.C.P.C.I. aprovado pelo D.L. n. 449/71, de 26 de Outubro. Nº Convencional: JSTA00044659 Nº do Documento: SA219960222013030 Data de Entrada: 10/03/1990 Recorrente: CAIXA GERAL DE DEPOSITOS Recorrido 1: MINISTERIO PUBLICO - DIRGER DE PECUARIA Recorrido 2: PROPEC-PRODUTORES DE PECUARIA LDA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 96 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC TT2INST DE 1989/06/
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.