Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0167/07 Data do Acordão: 02/13/2008 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: JOÃO BELCHIOR Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÊNCIA E DEFESA INFRACÇÃO DISCIPLINAR QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO CRIME USURPAÇÃO DE PODER NULIDADE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO Sumário: I - Tendo o processo disciplinar estado à disposição do arguido durante o prazo legalmente previsto para apresentação da sua defesa, que de resto apresentou, não traduz qualquer irregularidade a circunstância de o processo ter estado disponível na sede do B... e não no local de residência do arguido, em .... II - A Administração, no exercício do poder disciplinar, não está impedida de proceder à qualificação dos factos imputados ao arguido como integrando também um ilícito criminal, pelo que não se verifica vício de usurpação de poder na apreciação de certas condutas na exclusiva vertente disciplinar, muito embora as haja também qualificado daquele modo. III - Em processo disciplinar, salvo quanto à nulidade por falta de audiência do arguido e à que resulta de omissão de diligências essenciais à descoberta da verdade, as demais nulidades ou irregularidades processuais consideram-se supridas se não reclamadas pelo arguido até à decisão final - artº 42º nº 2 do ED. IV - Por se não ter demonstrado a "intenção de obter para si ou para terceiro benefício económico ilícito" (cf. alínea f. do nº 4 do artº 26º do ED), não integra a infracção disciplinar ali prevista a não efectivação, por parte de funcionário que a elas tinha direito, de duas viagens aéreas no ano a que respeitavam as respectivas requisições de viagem, cujos montantes foram depositados numa conta-corrente pela agência de viagem à revelia do arguido; V - Sem prejuízo de poder ser censurado o facto de o mesmo arguido não haver desencadeado oportunamente os respectivos pedidos de reembolso relativamente a viagens requisitadas e não realizadas no ano a que respeitavam. VI - Por não lhe corresponder qualquer desvalor ético associado a alguma lesão material do Estado também não integra a infracção disciplinar referida em
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.