Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 015083 Data do Acordão: 01/21/1982 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: ABEL DELGADO Descritores: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES CONGREGAÇÃO RELIGIOSA ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO Sumário: I - As congregações religiosas tem por objectivo promover, entre os seus membros, uma vida cristã mais perfeita. II - Não são, por isso, pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, nem tão-pouco associações de educação ou ensino ou associações de assistencia ou beneficencia. III - Dai, o não beneficiarem da isenção do artigo 12, n. 11, do Codigo de Sisa do Imposto sobre as Sucessões e Doações (redacção anterior a que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 260-D/81, de 2 de Setembro). IV - As leis fiscais não tem, em regra, efeito retroactivo. V - A fundamentação do acto administrativo deve ser clara, suficiente e congruente. VI - Ao fundamentar um acto, a Administração não e obrigada a responder a todos os argumentos produzidos pelo interessado. Nº Convencional: JSTA00006523 Nº do Documento: SA119820121015083 Data de Entrada: 09/22/1980 Recorrente: PROVINCIA PORTUGUESA CONGREGAÇÃO OBLATAS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS Recorrido 1: SSE DO ORÇAMENTO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 09/04/1985 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 335 Referência Publicação 1: AD N246 ANOXXI PAG793 Privacidade: 1 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1980/07/
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