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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 017050 Data do Acordão: 04/28/1983 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: VALADAS PRETO Descritores: INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS TAXA IMPOSTO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LEI DO ORÇAMENTO CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL INCIDENCIA ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO VIGENCIA DAS LEIS EFICACIA Sumário: I - Tem a natureza de impostos as "taxas" fixadas pelo Dec-Lei 374-J/79, de 10-9, a favor do IAPO, ao abrigo da autorização legislativa conferida pelo art. 31 da Lei 21-A/79, de 29-6, e renovada pelo art. 6 da Lei 43/79, de 7-

  1. II - O referido decreto-lei não excedeu o ambito da autorização legislativa uma vez que a palavra "incidencia", que consta do art. 31, deve ser dado o significado mais amplo, ou seja, o que envolve a criação e fixação do tributo. III - A circunstancia de o Dec-Lei 374-J/79, datado de 10-9, e que o seu art. 8 mandava entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e da Lei 43/79, datado de 7-9, e que entrou em vigor nos termos gerais, terem sido postos a venda no mesmo dia - 11-9 - não implica a inconstitucionalidade daquele decreto-lei (por falta de autorização em vigor), uma vez que a autorização conferida pelo art. 31 da Lei 21-A/79 - lei orçamental- não caducara. Por outro lado, a Lei 43/79 passou a ter existencia juridica com a sua publicação, pelo que o referido decreto-lei, a data da sua publicação, estaria coberto pela autorização conferida pela mesma lei, sem embargo de a sua eficacia ficar suspensa ate a efectiva entrada em vigor da norma autorizatoria (art. 6). IV - As autorizações legislativas constantes de leis orçamentais mantem-se enquanto durar a lei em que se inserem. Por consequencia, não tem de fixar o respectivo periodo de duração. V - Não são, assim, inconstitucionais, por não referirem a sua duração, as autorizações conferidas pelos arts. 31 da Lei 21-A/79 e 6 da Lei 43/
  2. Nº Convencional: JSTA00004716 Nº do Documento: SA119830428017050 Data de Entrada: 01/13/1982 Recorrente: SOC DE SABOARIA DO BOLHÃO LDA Recorrido 1: PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 10/16/1986 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 2097 Referência Publicação 1: AD N259 ANOXXII PAG890 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO DE 1981/12/
  3. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. Área Temática 2: DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. Legislação Nacional: CONST33 ART70 PAR1 ART91 N13 ART93 PAR
  4. CONST76 ART106 N2 ART167 O ART168 N1 N
  5. CONST82 ART168 N1 I N2 N
  6. CCIV66 ART5 N
  7. DL 426/72 DE 1972/10/31 ART29 N1 N2 ART40 N
  8. L 3/76 DE 1976/09/10 ART1 ART
  9. L 64/77 DE 1977/08/26 ART9 - ART
  10. L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART
  11. L 43/79 DE 1979/09/07 ART
  12. DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART1 ART7 ART
  13. L 40/81 DE 1981/12/31 ART
  14. D 30021 DE 1939/11/03 ART
  15. D 30021 DE 1939/11/03 NA REDACÇÃO DO D 273/72 DE 1972/08/04 ART
  16. PORT 427/72 DE 1972/08/
  17. PORT 401/73 DE 1973/06/
  18. PORT 401/78 DE 1978/06/
  19. Jurisprudência Nacional: AC STAP DE 1975/01/31 IN AD N167 PAG
  20. AC STAP DE 1975/03/23 IN AD N167 PAG
  21. AC STAP DE 1975/06/27 IN AD N169 PAG
  22. AC STAP DE 1976/05/13 IN AD N178 PAG
  23. AC STAP DE 1978/05/18 IN CJ T3 ANOIII 1978 PAG
  24. AC STAP DE 1978/11/02 IN AD N204 PAG
  25. AC STA PROC15582 DE 1983/02/
  26. AC STA PROC16082 DE 1983/02/
  27. AC STA DE 1979/03/08 IN AD N211 PAG
  28. Referência a Pareceres: P PGR 23/79 IN DR IIS 1979/05/
  29. Referência a Doutrina: CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG20 PAG
  30. LEMOS PEREIRA E CARDOSO MOTA TEORIA E TECNICA DOS IMPOSTOS 7ED PAG
  31. CORTES ROSA APLICAÇÃO TEMPORAL DAS NORMAS FISCAIS IN CTF SERIEA 1961 PAG577 PAG
  32. OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 2ED PAG
  33. CARDOSO DA COSTA SOBRE AS AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS DA LEI DO ORÇAMENTO IN BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF DOUTOR TEIXEIRA RIBEIRO VIII IURIDICA PAG
  34. Texto Integral

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