Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 030538 Data do Acordão: 11/12/1997 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator: CRUZ RODRIGUES Descritores: PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. FALTA AO SERVIÇO. FALTA POR DOENÇA. ATESTADO MÉDICO. Sumário: I - Os professores do ensino secundário estão sujeitos, no respeitante ao regime de faltas, ao disposto no D.L. 497/88 de 30/12. II - Preceitua o artigo 19° nº 1 desse diploma que se consideram justificadas, desde que observado o respectivo condicionalismo legal, entre outras, as faltas por doença (al. g)). III - Segundo esse condicionalismo, o funcionário que, por motivo de doença, falta ao serviço deve: comunicar no próprio dia ou excepcionalmente no dia seguinte, a impossibilidade de comparência (nº 3 do art. 28°); indicar onde se encontra doente e, se a doença não implicar permanência nesse lugar, referir os dias e horas em que a doença pode ser verificada; comprovar até ao 5° dia a doença, através de atestado médico ou declaração emitida por estabelecimento hospitalar ou centro de saúde. IV - A comunicação da impossibilidade de comparência, com indicação do lugar onde se encontra o funcionário ausente do serviço e a referência dos dias e horas em que pode ser encontrado, visa possibilitar a verificação domiciliária da doença, que, salvo os casos de apresentação de atestado médico do próprio serviço e de internamento hospitalar, em que é dispensada; o dirigente competente está obrigado a solicitar no prazo de 8 dias a contar da data do respectivo conhecimento. V - O atestado médico e a declaração de doença apresentados nos primeiros cinco dias e reunindo os requisitos respectivamente do nº 1 e do nº 2 do artigo 29° do D.L. 497/88 comprovam a doença e assim justificam as faltas, ou seja, a quebra do dever de assiduidade. VI - A omissão da declaração indicativa dos dias e horas em que pode ter lugar a inspecção domiciliária, só por si, não destrói o valor probatório do atestado ou da declaração de doença e só assume relevância se inviabilizar essa inspecção. VII - O atestado médico admite prova em contrário que pode resultar de uma de duas circunstâncias:
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.