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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 018035 Data do Acordão: 05/24/1984 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: VALADAS PRETO Descritores: INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS COMPETENCIA PROPRIA TAXA IMPOSTO RECEITA PARAFISCAL COMISSÃO REGULADORA DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS INCIDENCIA JUNTA NACIONAL DO AZEITE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA OLEOS COMESTIVEIS AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LEI DO ORÇAMENTO PRINCIPIO DA LEGALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL VACATIO LEGIS VIGENCIA DAS LEIS EXONERAÇÃO DO GOVERNO CADUCIDADE ASSEMBLEIA DA REPUBLICA COMPETENCIA RESERVADA Sumário: I - O presidente da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos e competente para exigir o pagamento de taxas liquidadas ao abrigo do Decreto-Lei 374-J/79, de 10-

  1. II - Tem a natureza de impostos as referidas taxas. III - O Decreto-Lei 374-J/79 não excedeu o ambito da autorização legislativa conferida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79, de 29-6, e renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, de 7-9, uma vez que a palavra "incidencia", que consta daquele artigo 31, deve ser dado o significado mais amplo, ou seja, o que envolve a criação e fixação do tributo. IV - A circunstancia de o Decreto-Lei 374-A/79, datado de 10-9, e que o seu artigo 8 mandava entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e da Lei 43/79, datada de 7-9, e que entrou em vigor nos termos gerais, terem sido postos a venda no mesmo dia - 11-9 - não implica a inconstitucionalidade daquele decreto-lei (por falta de autorização em vigor), uma vez que a autorização conferida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79 - lei orçamental - não caducara. Por outro lado, a Lei 43/79 passou a ter existencia juridica com a sua publicação, pelo que o citado decreto-lei, a data da sua publicação, estaria coberto pela autorização conferida pela mesma lei, sem embargo de a sua eficacia ficar suspensa ate a efectiva entrada em vigor da norma autorizatoria (artigo 6). V - As autorizações legislativas constantes de leis orçamentais mantem-se enquanto durar a lei em que se inserem. Por consequencia, não tem de fixar o respectivo periodo de duração. VI - Não são, assim, inconstitucionais, apesar de não referirem a sua duração, as autorizações conferidas pelos artigos 31 da Lei 21-A/79 e 6 da Lei 43/
  2. Nº Convencional: JSTA00002992 Nº do Documento: SA119840524018035 Data de Entrada: 10/29/1982 Recorrente: SIMÃO E COMP-COMERCIO E INDUSTRIA,SARL Recorrido 1: PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 12/22/1986 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 2686 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO DE 1983/09/
  3. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL / TAXA. Área Temática 2: DIR CONST - PODER POL / SISTEM FINANC FISC. Legislação Nacional: CONST33 ART70 PAR1 ART91 PAR13 ART93 PAR
  4. CONST76 ART106 N2 ART122 ART167 O ART168 N1 L ART168 N3 N
  5. L 3/76 DE 1976/09/10 ART1 ART
  6. DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART1 ART2 ART7 ART
  7. CCIV66 ART5 N
  8. L 43/79 DE 1979/09/07 ART
  9. DL 426/72 DE 1972/10/31 ART6 N1 F N2 ART7 N1 ART11 ART29 N1 N2 ART40 N
  10. L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART
  11. L 40/81 DE 1981/12/31 ART
  12. L 64/77 DE 1977/08/26 ART9 - ART
  13. PORT 427/72 DE 1972/08/
  14. PORT 401/78 DE 1978/06/
  15. D 30021 DE 1939/11/08 ART15 ART
  16. D 273/72 DE 1972/08/
  17. PPL 275/I. PPL 273/I. PPL 277/I ART
  18. PPL 73/II ART
  19. Jurisprudência Nacional: AC STAP DE 1975/01/31 IN AD N167 PAG
  20. AC STAP DE 1975/03/23 IN AD N167 PAG
  21. AC STAP DE 1975/06/27 IN AD N169 PAG
  22. AC STAP DE 1976/05/13 IN AD N178 PAG
  23. AC STAP DE 1978/05/18 IN CJ TIII ANOIII PAG
  24. AC STAP DE 1978/11/02 IN AD N204 PAG
  25. AC STA DE 1979/03/08 IN AD N211 PAG
  26. Referência a Pareceres: P PGR 23/79 IN DR IIS 1979/05/
  27. Referência a Doutrina: CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG20 PAG
  28. LEMOS FERREIRA E CARDOSO MOTA TEORIA TECNICA DOS IMPOSTOS 7ED PAG
  29. CORTES ROSA APLICAÇÃO TEMPORAL DAS NORMAS FISCAIS IN CTF SERIEA 1961 PAG577 PAG
  30. OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 2ED PAG
  31. CARDOSO DA COSTA SOBRE AS AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS DA LEI DO ORÇAMENTO IN BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF DOUTOR TEIXEIRA RIBEIRO VIII IURIDICA PAG
  32. Aditamento: A autorização conferida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79 não caducou com a exoneração do Governo. Texto Integral

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