Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 023196 Data do Acordão: 06/27/1995 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator: NASCIMENTO COSTA Descritores: FUNÇÃO PÚBLICA PESSOAL DIRIGENTE COMISSÃO INSTALADORA ACTO ADMINISTRATIVO ACEITAÇÃO DO PROVIMENTO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CONHECIMENTO OFICIOSO Sumário: I - Só pode falar-se em aceitação do acto administrativo quando o administrado é livre ao optar por ela. II - A aceitação pode ser tácita mas tem de resultar de de factos que com toda a probabilidade a revelem (art.217-1 do C. Civil). III - É de conhecimento oficioso a questão prévia de inutilidade superveniente da lide. IV - Não pode exigir-se que um servidor do Estado pare nas suas aspirações profissionais à espera que seja decidido um recurso contencioso de indeferimento de pretensão apresentada naquele âmbito, sob pena de a sua colocação em cargo diferente implicar aceitação do acto impugnado ou inutilidade superveniente. V - É meramente ordenador ou disciplinar o prazo estabelecido no art. 12-7 do D. L. 191-F/79 de 26-
- VI - Aquele diploma aplica-se apenas aos funcionários públicos que na altura nele referenciada e nessa qualidade (de funcionários integrados nas carreiras da função pública) estivessem desempemhando o lugar de dirigente causa da transição. VII - Não se pretendia tornar o sistema de restrições à admissão de pessoal na Administração Pública então vigente, surgido com a necessidade de aproveitamento de excedentes resultantes da descolonização e das reformas estruturais entretanto levadas a cabo. VIII- Estavam assim à partida excluídos os vínculos totalmente precários por via da mera confiança que lhes está na base, como é o caso do pessoal dos gabinetes ministeriais ou de alguns cargos dirigentes. IX - Estão na situação referida em 8) os seguintes cargos desempenhados pelo impugnante: presidente de comissão administrativa da Caixa de Previdência e Abono de Familia de determinado distrito desde 6-8-75; presidente da comissão de gestão do serviço distrital de ... dos Serviços Médico-Sociais desde 6-4-77; vogal da comissão instaladora da Administração Distrital dos Serviços de Saúde de ... desde 29-4-77, cargo que exerceu cumulativamente com o anterior; Presidente da comissão instaladora da aludida ADSS desde 20-2-979, cargo que manteve até à extinção desses serviços em 19-6-
- X - Por outro lado, os cargos referidos em 9) não constam do mapa anexo do referido diploma nem veio a ser publicada portaria que os considerasse para os efeitos do art.
- XI - Conclui-se que o impugnante não pode beneficiar do art12-3-b) daquele D.L.. Nº Convencional: JSTA00043306 Nº do Documento: SAP19950627023196 Data de Entrada: 11/12/1992 Recorrente: MINSAUD Recorrido 1: CAMPOS , PAULO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 95 Referência Publicação 1: AD N408 ANOXXXIV PAG1367 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC SECÇÃO DO CA. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. Legislação Nacional: DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N3 ART12 N3 N
- DL 180/80 DE 1980/06/03 ART10 ART11 N1 N
- DL 322/83 DE 1983/07/05 ART
- DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82 ART85 ART
- DL 488/75 DE 1975/09/04 ART
- CPC67 ART
- Jurisprudência Nacional: AC STA PROC10475 DE 1981/03/
- AC STA PROC12927 DE 1982/04/
- AC STAPLENO PROC17518 DE 1995/02/
- AC STA PROC20137 DE 1991/01/
- AC STA PROC31402 DE 1993/06/
- AC STAPLENO DE 1989/04/18 IN AD N340 PAG
- AC STAPLENO DE 1993/02/11 IN AD N386 PAG
- AC STA DE 1988/11/02 IN AD N355 PAG
- Referência a Pareceres: P PGR N98/82 IN BMJ N325 PAG
- P PGR N63/81 IN BMJ N333 PAG
- P PGR N43/84 IN DR IIS DE 1986/07/
- P PGR N84/86 IN BMJ N375 PAG
- Texto Integral