Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 003824 Data do Acordão: 10/29/1986 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: RODRIGUES PARDAL Descritores: CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO OBRIGATORIO COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO DUPLICAÇÃO DE COLECTA CONHECIMENTO OFICIOSO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INCIDENCIA BENS DE EQUIPAMENTO Sumário: I - O recurso obrigatorio consiste em devolver sempre a um tribunal superior a apreciação de uma decisão contraria a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico (MP). II - Mesmo depois da publicação do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e da Lei do Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), o recurso obrigatorio mantem-se em vigor no processo tributario. III - A posição relevante para efeitos do recurso obrigatorio e a posição do MP, visto que, depois do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) (artigo 256), escopo prevalente e a defesa da legalidade. IV - Havera ainda recurso obrigatorio com base na posição expressa do MP das contribuições e impostos apresentados antes de 1-10-
- V - A duplicação de colecta e do conhecimento oficioso, pelo que não e relevante a alegada incompetencia em razão do territorio para a apreciar. VI - Os quadros electricos de baixa tensão, disjuntores e acessorios constituem bens de equipamento abrangidos pela verba
- VII - As tintas anticorrosivas primarias não estão abrangidas pela verba 23, por não serem bens de equipamento mas sim produtos de construção ou de conservação. Nº Convencional: JSTA00005923 Nº do Documento: SA219861029003824 Data de Entrada: 02/27/1986 Recorrente: PETROGAL EP Recorrido 1: FAZENDA PUBLICA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 12/31/1987 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 1164 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM. Decisão: PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES. Legislação Nacional: CONST82 ART224 N
- D 5859 DE 1919/06/05 ART
- D 10223 DE 1924/10/27 ART
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- CADU41 ART168 PAR3 ART177 ART185 ART241 ART
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- CPCI63 ART40 B ART56 ART90 ART177 ART256 ART
- CIT66 ART9 A ART25 C. CPC67 ART661 N1 ART668 N1 E. ETAF84 ART10 ART69 N1 ART
- LPTA85 ART13 ART15 ART21 ART22 N3 ART23 ART131 N1 N3 ART
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- Jurisprudência Nacional: AC STA PROC5107 DE 1952/10/15 IN COL AC N
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- EURICO ALLORIO DIRITTO PROCESSUALE E TRIBUTARIO 4ED 1962 PAG
- ROGERIO FERNANDES FERREIRA AS ALTERAÇÕES DO CODIGO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IN CTF N98 1976 PAG
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