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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 003824 Data do Acordão: 10/29/1986 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: RODRIGUES PARDAL Descritores: CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO OBRIGATORIO COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO DUPLICAÇÃO DE COLECTA CONHECIMENTO OFICIOSO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INCIDENCIA BENS DE EQUIPAMENTO Sumário: I - O recurso obrigatorio consiste em devolver sempre a um tribunal superior a apreciação de uma decisão contraria a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico (MP). II - Mesmo depois da publicação do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e da Lei do Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), o recurso obrigatorio mantem-se em vigor no processo tributario. III - A posição relevante para efeitos do recurso obrigatorio e a posição do MP, visto que, depois do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) (artigo 256), escopo prevalente e a defesa da legalidade. IV - Havera ainda recurso obrigatorio com base na posição expressa do MP das contribuições e impostos apresentados antes de 1-10-

  1. V - A duplicação de colecta e do conhecimento oficioso, pelo que não e relevante a alegada incompetencia em razão do territorio para a apreciar. VI - Os quadros electricos de baixa tensão, disjuntores e acessorios constituem bens de equipamento abrangidos pela verba
  2. VII - As tintas anticorrosivas primarias não estão abrangidas pela verba 23, por não serem bens de equipamento mas sim produtos de construção ou de conservação. Nº Convencional: JSTA00005923 Nº do Documento: SA219861029003824 Data de Entrada: 02/27/1986 Recorrente: PETROGAL EP Recorrido 1: FAZENDA PUBLICA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 12/31/1987 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 1164 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM. Decisão: PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES. Legislação Nacional: CONST82 ART224 N
  3. D 5859 DE 1919/06/05 ART
  4. D 10223 DE 1924/10/27 ART
  5. D 16733 DE 1929/04/13 ART
  6. CADU41 ART168 PAR3 ART177 ART185 ART241 ART
  7. TCSTA59 ART
  8. DL 45006 DE 1963/04/27 ART15 PAR2 ART48 - ART
  9. CPCI63 ART40 B ART56 ART90 ART177 ART256 ART
  10. CIT66 ART9 A ART25 C. CPC67 ART661 N1 ART668 N1 E. ETAF84 ART10 ART69 N1 ART
  11. LPTA85 ART13 ART15 ART21 ART22 N3 ART23 ART131 N1 N3 ART
  12. L 47/86 DE 1986/10/
  13. Legislação Estrangeira: D 76186 BRASIL DE 1975/09/02 ART525 ART
  14. D 85450 BRASIL DE 1980/12/04 ART
  15. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC5107 DE 1952/10/15 IN COL AC N
  16. AC STA PROC15473 DE 1966/12/21 IN AP-DG 1969/01/
  17. AC STA PROC16190 DE 1970/06/03 IN AP-DG 1972/02/09 PAG
  18. AC STA PROC16586 DE 1972/07/19 IN AP-DG 1974/07/12 PAG
  19. AC STAP PROC2147 DE 1975/04/18 IN AP-DG 1976/12/16 PAG
  20. AC STA PROC1039 DE 1978/03/08 IN AP-DG 1982/04/28 PAG
  21. AC STAP DE 1978/12/20 IN AP-DG 1983/06/30 PAG
  22. Referência a Doutrina: ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO 1972 PAG
  23. SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL 1983 PAG
  24. CTF N95 1966 PAG
  25. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG
  26. RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 1963 PAG
  27. CONTREIRAS DE CARVALHO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO PAG
  28. RUBEN CARVALHO PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS EXTENSÃO OBJECTIVA DO RECURSO OBRIGATORIO IN CTF N107 1967 PAG
  29. EURICO ALLORIO DIRITTO PROCESSUALE E TRIBUTARIO 4ED 1962 PAG
  30. ROGERIO FERNANDES FERREIRA AS ALTERAÇÕES DO CODIGO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IN CTF N98 1976 PAG
  31. Texto Integral

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