Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 027075 Data do Acordão: 07/11/1991 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator: AMANCIO FERREIRA Descritores: CTT CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DELIBERAÇÃO MATÉRIA DISCIPLINAR REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT RECURSO TUTELAR NECESSÁRIO RECURSO TUTELAR FACULTATIVO RECURSO PARA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO REGULAMENTO DELEGADO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO Sumário: I - O novo Regulamento Disciplinar dos CTT constante da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, configura-se como um regulamento de execução, por editado em conformidade com os arts. 25, n. 3, alínea a) e 26, ns. 2 e 3 do Estatuto dos CTT, incluído no Anexo I ao DL 49368, de 10 de Novembro de
- II - Das decisões condenatórias proferidas pelo conselho de administração dos CTT em matéria disciplinar cabe recurso contencioso para os tribunais administrativos de círculo, nos termos dos arts. 58 daquele Regulamento, do art. 26, n. 4 daquele Estatuto e ainda do art. 46, n. 2 do DL 260/76, de 8 de Abril. III - Apesar de o regime contido no art. 56 do Regulamento Disciplinar dos CTT, no que toca ao recurso para o ministro da tutela, se revestir das características próprias de um recurso tutelar necessário, ele terá de ser considerado como um recurso facultativo, por o n. 5 do art. 115 da CRP, após a primeira revisão constitucional, ter eliminado do Direito português os regulamentos delegados, ou seja, os emitidos ao abrigo de normas legislativas que deleguem na Administração a modificação ou a revogação de todas ou algumas disposições contidas em lei. Nº Convencional: JSTA00033433 Nº do Documento: SAP19910711027075 Data de Entrada: 01/29/1991 Recorrente: MINISTERIO PUBLICO Recorrido 1: PAVÃO , DAVID Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 91 Apêndice: DR Data do Apêndice: 07/15/1993 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 518 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC 1 SECÇÃO. Decisão: NEGA PROVIMENTO. ORDENADA DILIGÊNCIA. Área Temática 1: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. Área Temática 2: DIR CONST. Legislação Nacional: CONST89 ART3 N3 ART201 N1 C ART202 C. DL 49368 DE 1969/11/10 ART25 N1 T N3 A ART26 N
- PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART10 N1 - N4 ART56 N1 ART
- CONST82 ART115 N
- CONST76 ART168 N1 V. ETAF84 ART51 N1 A. DL 260/76 DE 1976/04/09 ART2 ART3 N2 ART21 ART30 N1 ART34 N1 ART46 N2 ART49 N1 N
- EDF84 ART
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- Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1986/06/12 IN AD N302 PAG
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