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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 01128/05 Data do Acordão: 01/23/2007 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator: RUI BOTELHO Descritores: RATIFICAÇÃO SANAÇÃO. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. Sumário: I – A ratificação é o acto administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um acto inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia. II - O acto de ratificação-sanação substitui o acto sanado na ordem jurídica e determina a perda de objecto do recurso contencioso que contra ele tenha sido interposto III - Por essa razão a instância do recurso contencioso extingue-se por impossibilidade superveniente da lide. IV - Para os efeitos do art.º 51, n.º 2 ("Revogado por substituição, o acto recorrido, pode o recorrente substituir o objecto do recurso quando pretenda impugnar o novo acto com os mesmos fundamentos..."), da LPTA não é possível equiparar a sanação-ratificação à revogação já que foi outra a opção do legislador. V - Na verdade, no plano substantivo, o art.º 137, n.º 2, do CPA apenas as equipara para efeitos de competência e de legitimidade e a regra contida no art.º 147, segundo a qual "Na falta de disposição especial, são aplicáveis à alteração e substituição dos actos administrativos as normas reguladoras da revogação" está excluída, se houver disposição legal em contrário, disposição essa que no caso era o referido art.º 137, n.º

  1. VI – A matéria contida nos artºs 51, nº 2 e 48 da LPTA encontra-se tratada nos artºs. 64 e 65 do CPTA, epigrafados, de, respectivamente “Revogação do acto impugnado com efeitos retractivos” e “Revogação do acto impugnado sem efeitos retroactivos” em termos substancialmente idênticos. Nº Convencional: JSTA00063858 Nº do Documento: SAP2007012301128 Data de Entrada: 05/17/2006 Recorrente: VEREADORA DA CM DE LISBOA Recorrido 1: A... E OUTROS Votação: MAIORIA COM 4 VOT VENC Meio Processual: REC OPOS JULGADOS. Objecto: AC STA PROC1128/05 DE 2006/02/14 - AC STA DE 1995/11/
  2. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - ACTO. Legislação Nacional: LPTA85 ART48 ART51 N
  3. CPC96 ART258 ART287 E ART
  4. CADM40 ART83 ART
  5. CPA91 ART137 N2 ART142 N3 C ART147 ART152 N
  6. CCIV66 ART9 N2 ART
  7. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC29153 DE 1994/01/27.; AC STA PROC17549 DE 1984/01/19.; AC STAPLENO DE 1980/12/17 IN AD N236 PAG1058.; AC STA DE 1981/02/19 IN AD N236 PAG704.; AC STA DE 1987/07/02 IN BMJ N369 PAG426.; AC STAPLENO PROC24032 DE 1991/06/25.; AC STAPLENO PROC26330 DE 1991/07/11.; AC STAPLENO PROC22655 DE 1991/11/07.; AC STA PROC15311 DE 1985/01/10.; AC STA PROC18878 DE 1990/03/29.; AC STA PROC24030 DE 1990/05/10.; AC STA PROC31500 DE 1993/12/02.; AC STA PROC33727 DE 1994/05/17.; AC STAPLENO PROC21186 DE 1993/09/30.; AC STA PROC32438 DE 1998/01/
  8. Referência a Doutrina: MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 10ED PAG531 PAG556 PAG557 PAG558 PAG
  9. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG471 PAG477 PAG480 PAG
  10. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG157 PAG397 PAG
  11. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG
  12. AFONSO QUEIRÓ IN RLJ N3694 PAG
  13. ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ANOTAÇÃO AO ART
  14. Aditamento: Texto Integral

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.