Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 012863 Data do Acordão: 07/23/1985 Tribunal: PLENO Relator: VALADAS PRETO Descritores: CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO MODIFICAÇÃO UNILATERAL DA EXECUÇÃO DE CONTRATO TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COMPETENCIA JOGOS DE FORTUNA OU AZAR Sumário: I - O contrato de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar e, segundo um criterio material ou substantivo, um contrato administrativo, quer por conter clausulas exorbitantes do direito civil, quer pela sua submissão ao regime de direito publico administrativo. II - Na vigencia do artigo 815, n. 2, do Codigo Administrativo, o conhecimento das questões emergentes dos contratos referidos no numero anterior que não respeitassem a actos administrativos (artigo 851 do Codigo Administrativo) não se incluiam na competencia dos tribunais administrativos. III - Com a entrada em vigor do Dec-Lei 129/84 ( Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais ) passou a pertencer aos tribunais administrativos a competencia para conhecer das referidas questões, que revestem a forma de acção ou de recurso contencioso, nos termos dos artigos 851 do Codigo Administrativo e 26 e 51, n. 1, al. g) do Dec-Lei 129/
- IV - De acordo com o disposto no artigo 8 do Dec-Lei 129/84, compete aos tribunais administrativos conhecer das questões a que se refere o n. 2, ainda que a data desse diploma a causa ja tivesse sido proposta. V - Constitui acto administrativo, impugnavel por meio de recurso contencioso de anulação, proferido no uso de poder publico que permite a Administração modificar unilateralmente a execução do contrato (ius variandi ou factum principis), a determinação, por membro do Governo, do sentido e alcance do art. 2 do Dec-Lei 716/75, de 10-12, com incidencia directa na execução de um contrato de exploração de jogos de fortuna ou azar. Nº Convencional: JSTA00002319 Nº do Documento: SAP19850723012863 Data de Entrada: 10/15/1981 Recorrente: MINISTERIO PUBLICO Recorrido 1: SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 01/19/1987 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 434 Privacidade: 1 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC 1 SECÇÃO. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - CONTRATO. Legislação Nacional: CADM40 ART815 PAR2 ART818 PAR
- DL 129/84 DE 1984/04/27 ART9 N1 N2 N3 ART26 ART28 C ART51 N1 G. DL 716/75 DE 1975/12/20 ART2 ART
- D 140/75 ART2 N1 B. DL 48912 DE 1969/03/18 ART1 ART2 ART4 ART4 PAR3 ART23 ART40 ART51 ART
- Jurisprudência Nacional: AC STA PROC11169 DE 1979/07/26.; AC STA PROC11394 DE 1980/03/
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