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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 027352 Data do Acordão: 12/19/1989 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: CASTRO MARTINS Descritores: REFORMA AGRARIA SUSPENSÃO DE EFICACIA LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGITIMO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO PRINCIPIO DA IGUALDADE ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL Sumário: I - Não ofende a CRP o n. 1 do art. 50 da Lei 109/88 enquanto nega, a quem se apresente apenas credenciado com a situação de facto derivada de um acto de "ocupação" do genero dos contemplados no art. 1 n. 1 do DL 492/76, a possibilidade de obter a suspensão da eficacia de actos administrativos que, no ambito da reforma agraria, determinem a entrega de reservas. II - A concessão aos referidos ocupantes do direito de intervirem como interessados nos processos administrativos de demarcação de reservas deve considerar-se como uma sua legitimação implicita, mas suficiente, para o recurso contencioso, feita pelo legislador ordinario, a isso não obrigado pela CRP. III - No art. 50 da Lei 109/88 o legislador, sem retirar aos ocupantes tal legitimidade para o recurso, decidiu negar-lhes a possibilidade de obter em juizo a suspensão de eficacia dos actos ai previstos. IV - Não ofende os arts. 20 ou 268 da CRP reconhecer um interesse como legitimo para judicialmente pedir a anulação de um acto administrativo e ja não para requerer a suspensão da sua eficacia. V - Não viola o principio da igualdade consagrado no art. 13 da CRP tratar diferenciadamente, nos termos expostos, quem se encontre numa situação titulada como as previstas na parte final do citado art. 50 n.1 e quem se apresente apenas credenciado com a situação de facto derivada de um dos referidos actos de ocupação. Nº Convencional: JSTA00023687 Nº do Documento: SA119891219027352 Data de Entrada: 07/06/1989 Recorrente: CALHAU , JOSE E OUTROS Recorrido 1: MINAPA E OUTROS Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC Ano da Publicação: 89 Apêndice: DR Data do Apêndice: 12/30/1994 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 7303 Privacidade: 01 Meio Processual: SUSPEFIC. Objecto: DESP MINAPA DE 1989/05/22. Decisão: INDEFERIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. Área Temática 2: DIR CONST - DIR FUND. Legislação Nacional: CONST82 ART13 N1 N2 ART96 N1 A ART97 ART268 N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART34 N2 ART51. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10. L 109/88 DE 1988/09/26 ART28 N2 ART50 N1. DRGU 44/88 DE 1988/12/14 ART8. RSTA57 ART60. LPTA85 ART36 N1 B ART76 N1. CADM40 ART820 PARUNICO. Referências Internacionais: CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART14. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1980/01/10 IN RLJ ANO113 PAG274. AC STA PROC26541 DE 1989/03/28. AC TC 187/88 PROC347/88 DE 1988/08/17 IN DR 205 IIS SUPLEMENTO 1988/09/05 PAG8110

(13). AC STA PROC
  1. AC STA PROC
  2. AC STA PROC27198-A. AC STA PROC27524-A DE 1989/11/
  3. Texto Integral

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