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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 023025 Data do Acordão: 01/31/1989 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: AMANCIO FERREIRA Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA MUNICIPALIZAÇÃO COOPERATIVA DE HABITAÇÃO POSSE ADMINISTRATIVA COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL PLANO DE URBANIZAÇÃO CAUÇÃO Sumário: I - Compete as camaras municipais, no ambito do planeamento, bem como do urbanismo e da construção, propor ao Governo a declaração de utilidade publica para efeitos de expropriação (art. 51, n. 2, alinea d), do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março). II - Essa competencia encontra-se intimamente ligada ao controlo do parque imobiliario, como condição necessaria da garantia do direito a habitação, e visa a municipalização dos solos urbanos e definição do respectivo direito (art. 65, n. 4, da C.R.P.). III - Nos termos do Decreto-Lei n. 794/76, de 5 de Novembro, tambem conhecida pela Lei dos Solos, a Administração pode ceder os terrenos expropriados, em propriedade plena, a entidades de direito privado, desde que aquelas se integrem em areas abrangidas por planos de urbanização legalmente aprovados. IV - As cooperativas prosseguem fins de utilidade publica, sendo incumbencia do Estado o fomento de criação de cooperativas de habitação como forma de assegurar o direito a habitação (art. 65, n. 2, al. b) da C.R.P.). V - A autorização da tomada de posse administrativa, nos termos do art. 17 do Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro, encontra-se dependente da caução, por qualquer das formas em direito admitidas, da importancia provavel da indemnização. VI - Caso essa caução seja prestada por meio de deposito em dinheiro, pode este não pertencer a entidade expropriante. Nº Convencional: JSTA00028550 Nº do Documento: SA119890131023025 Data de Entrada: 10/01/1985 Recorrente: QUELHAS , ANTONIO Recorrido 1: SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO - CM DA MAIA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 89 Apêndice: DR Data do Apêndice: 11/14/1994 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 627 Privacidade: 1 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1985/06/04. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR URB. Legislação Nacional: CONST82 ART61 ART62 ART65 N4. LOSTA56 ART19 PARUNICO. L 2030 ART1. DL 570/70 DE 1970/11/21. DL 182/72 DE 1972/05/30. DL 730/74 DE 1974/12/20. DL 737-A/74 DE 1974/12/23. DL 265/76 DE 1976/04/10. DL 794/76 DE 1976/11/05 ART2 - ART5. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART1 ART10 N1 A ART11. DL 313/80 DE 1980/08/19 ART1. DL 152/82 DE 1982/05/13 ART19 N1. DL 210/83 DE 1983/05/23. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 D. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1980/06/19 IN AD N227 PAG1261. Referência a Pareceres: P PGR DE 1978/01/12 IN BMJ N282 PAG11. Referência a Doutrina: FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG34. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG48. Aditamento: Texto Integral

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