Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 047732 Data do Acordão: 09/27/2001 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: SANTOS BOTELHO Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO. Sumário: I - Só a falta absoluta de motivação e não a fundamentação deficiente, errada ou incompleta, produz a nulidade prevista na alínea b), do nº 1, do artigo 668° do C.P.C. II - Também não se verifica esta nulidade quando, embora não se citem os preceitos da lei que abonam a decisão, nela se apontam os princípios jurídicos ou a doutrina legal em que se baseou, desta forma possibilitando uma adequada reacção por banda do Recorrente, ao tornar patente o quadro legal em que se moveu a decisão. III - Por outro lado, a nulidade a que se refere a dita alínea
- b)só abrange a falta de motivação da própria sentença e não a falta de justificação dos fundamentos. IV - A nulidade por omissão de pronúncia traduz-se no incumprimento, por parte do juiz, do dever prescrito no nº 2, do artigo 660º do C.P.C. e que é o de resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, com excepção daquelas cuja decisão estiver prejudicada pela solução dada a outras. V - Importa contudo, salientar que só existirá tal nulidade quando o Tribunal deixar de se pronunciar sobre "questões" e já não quando se abstenha de tomar posição sobre qualquer consideração, argumento ou razão produzida pela parte. VI - Não existe assim, uma relação directa entre as razões de que as partes se socorrem e a omissão de pronúncia. VIl - No âmbito da nulidade acolhida na alínea
- c)do nº 1, do art. 668° do C.P.C. importa apenas apurar se existe uma desconformidade, entre os fundamentos de facto e de direito da decisão e a sua parte dispositiva. VIII - Ocorrerá tal nulidade quando os fundamentos invocados pelo julgador deveriam logicamente conduzir a resultado oposto ao expresso na sentença. Nº Convencional: JSTA00056678 Nº do Documento: SA120010927047732 Data de Entrada: 05/30/2001 Recorrente: ABREU , MANUEL Recorrido 1: CM DE OURÉM Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC COIMBRA DE 2001/01/18. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - ACTO. Área Temática 2: DIR CONST - DIR FUND. Legislação Nacional: CONST97 ART13 ART20 ART202 ART204 ART205. CPC96 ART3 ART3-A ART265 ART265-A ART274 ART508 ART513 ART514 ART515 ART516 ART660 N2 ART668 N1 B C D. LPTA85 ART1. ETAF84 ART5. CPA91 ART100. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC46382 DE 2000/07/26.; AC STA PROC43454 DE 2000/05/23.; AC STA PROC44342 DE 2000/04/06.; AC STA PROC44915 DE 2000/06/16.; AC STA PROC46156 DE 2000/12/07.; AC STA PROC46675 DE 2001/01/11.; AC STAPLENO PROC27375 DE 1998/02/18.; AC STAPLENO PROC43978 DE 1999/01/21.; AC STAPLENO DE 1991/02/26 IN AD N360 PAG1385.; AC STA DE 1990/11/15 IN AD N364 PAG517.; AC STA DE 1993/01/12 IN AD N380 PAG381.; AC STA DE 1995/06/27 IN AD N408 PAG1360.; AC STA PROC41633 DE 1997/04/23.; AC STA PROC41532 DE 1997/02/06.; AC STA PROC39218 DE 1996/03/19.; AC STA PROC27420 DE 1996/04/16.; AC STA PROC42222 DE 1997/07/03.; AC STA PROC42501 DE 1997/01/27.; AC STA PROC39412 DE 1997/11/06.; AC STA PROC42792 DE 1998/01/15.; AC STAPLENO PROC27375 DE 1998/02/18.; AC STAPLENO PROC43438 DE 1998/03/05.; AC STA PROC42342 DE 1998/07/09.; AC STA PROC29147 DE 1999/03/04.; AC STA PROC41789 DE 2000/03/23.; AC STA PROC46320 DE 2000/11/09.; AC STJ DE 1974/07/02 IN BMJ N236 PAG168.; AC STJ DE 1977/01/06 IN BMJ N263 PAG187.; AC STJ DE 1980/11/05 IN BMJ N301 PAG395. Referência a Doutrina: ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG670 PAG690-691. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG137 PAG139-141 PAG143. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VIII PAG141. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG247. Aditamento: Texto Integral