Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 010055 Data do Acordão: 10/10/1979 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: RUI PESTANA Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA ZONA DEGRADADA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INDEMNIZAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL Sumário: I - O n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 273-C/75, de 3 de Junho, atribuiu a Administração a fixação autoritaria e coerciva do valor das indemnizações pelas expropriações a que se reporta, não substituindo, pela decisão administrativa nele prevista, a fase de arbitragem do processo de expropriação litigiosa. II - A validade dos actos administrativos tem de ser aferida em função das normas juridicas vigentes a data da sua pratica. III - A constitucionalidade do aludido Decreto-Lei n. 273-C/75, para apreciação da validade de uma portaria publicada, ao abrigo do mesmo, em 16 de Março de 1976, tem de ser aferida em função da sua conformidade com os principios e comandos do sistema constitucional provisorio que vigorou de 25 de Abril de 1974 ate ao inicio da vigencia da actual Constituição da Republica. IV - O n. 1 do artigo 1 do citado Decreto-Lei n. 273-C/75, ao atribuir a Administração a fixação do valor das indemnizações pelas expropriações nele previstas, ofendeu o n. 1 do artigo 18 da Lei n. 3/74, de 14 de Maio, sendo, por isso, inconstitucional. V - Por tal razão, o Tribunal deve recusar a aplicação daquele preceito na apreciação da validade da portaria referida no n. 3, anulando este acto. Nº Convencional: JSTA00010319 Nº do Documento: SA119791010010055 Data de Entrada: 04/20/1976 Recorrente: SANTOS , ABEL E OUTROS Recorrido 1: SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 02/28/1984 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 2288 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1976/03/
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.