Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 025553 Data do Acordão: 06/26/1990 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: GUILHERME DA FONSECA Descritores: EMPRESA NACIONALIZADA INDEMNIZAÇÃO COMISSÃO ARBITRAL HOMOLOGAÇÃO FUNÇÃO JUDICIAL FUNÇÃO ADMINISTRATIVA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DESVIO DE PODER FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO Sumário: I - A comissão arbitral prevista na redacção inicial do artigo 16 da Lei n. 80/77, de 26 de Outubro, como "orgão jurisdicional" deixou de existir com a nova redacção desse artigo, dada pelo artigo unico do Decreto-Lei n. 343/80, de 2 de Setembro que previu a possibilidade de formação de comissões arbitrais sem aquela natureza. II - As normas dos artigos 15 e 16 da citada Lei n. 80/77, bem como a do artigo 24 do Decreto-Lei n. 51/86 de 14 de Março, não são materialmente inconstitucionais, pois que não pode falar-se em invasão da esfera de atribuições jurisdicionais dos tribunais, quando, tratando-se de fixação das indemnizações devidas por actos de nacionalização e expropriação, ainda se esta no dominio da função administrativa. III - O momento discricionario que se pode colher da decisão de não homologação do resultado a que chegou a comissão arbitral constituida nos termos do citado Decreto-Lei n. 51/86, para estar viciado, em sede propria de desvio de poder, so por via de demonstração de divergencia entre o motivo principalmente determinante da pratica do acto e o fim legal na concessão do poder de não homologar o resultado da comissão arbitral, abrangendo o controlo dos criterios legais utilizados pela comissão. IV - Não ha falta de fundamentação dessa decisão de não homologação, se o orgão decidente utilizou, minima que seja, uma motivação para recusar tal homologação, desde logo por ter sido preparada a decisão a vista de uma informação dos serviços, com indicação e comentario das posições da comissão arbitral. Nº Convencional: JSTA00029354 Nº do Documento: SA119900626025553 Data de Entrada: 11/17/1987 Recorrente: MARQUES , ADELINO E OUTROS Recorrido 1: SE DO TESOURO Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC Ano da Publicação: 90 Apêndice: DR Data do Apêndice: 01/31/1995 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 4227 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SE DO TESOURO DE 1987/09/15. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO. Área Temática 2: DIR CONST - DIR FUND. Legislação Nacional: L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 343/80 DE 1980/09/02 RATIFICADO PELA L 36/81 DE 1981/08/31 ART14 ART16. L 3/74 DE 1974/05/14 ART18. DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24 ART25. CPC67 ART1508. CONST76 ART210 N1. CONST89 ART20 N1 ART205 ART206. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. DL 273-C/75 DE 1975/06/03. RCR 115/80 DE 1980/04/05. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1981/01/21 IN AD N238 PAG1201. AC TC DE 1988/02/09 IN BMJ N374 PAG150. AC STA PROC17139 DE 1982/11/04 IN AP-DR PAG3881. AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N319 PAG946. AC STAPLENO DE 1988/01/23 IN AP-DR PAG91. AC STA DE 1979/10/10 IN AP-DR PAG2288. AC STA DE 1980/03/06 IN AP-DR PAG1167. AC TC 280/89 DE 1989/03/09 IN DR N133 IIS 1989/06/12. AC TC 317/89 DE 1989/03/09 IN DR N136 1989/06/16. Referência a Pareceres: P CC 4/80 DE 1980/02/14 IN PCC VXI PAG107. Referência a Doutrina: FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG163. VITAL MOREIRA E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA 2ED VII PAG312. Texto Integral
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