Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 017528 Data do Acordão: 07/06/1994 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: RODRIGUES PARDAL Descritores: PRESCRIÇÃO IMPOSTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO Sumário: I - A prescrição da obrigação tributária responde aos mesmos fundamentos e serve os mesmos princípios - a segurança e a paz jurídica - que a prescrição em direito civil. II - Nos termos do art. 27 do CPCI a prescrição dos impostos era de vinte anos se prazo mais curto não estivesse fixado na lei. III - O art. 34 do CPT veio encurtar o prazo de prescrição para 10 anos. IV - Embora mais favorável ao contribuinte, náo é de aplicar retroactivamente por nada haver na lei que tal determine. V - Assim, dada a alteração do prazo de prescrição pelo art. 34 do CPT, é de aplicar o disposto no art. 297 do Cod. Civ.. VI - Mesmo que se entendesse que à divida exequenda, por não ser tributária (art. 34 do CPT) se aplicaria o Código Civil - art. 309 - a solução seria a mesma porque estaria sempre dependente do art. 297, n. 1, do Cod. Civ.. Nº Convencional: JSTA00042229 Nº do Documento: SA219940706017528 Data de Entrada: 10/20/1993 Recorrente: MENGAS ALVES COMERCIO INTERNACIONAL LDA Recorrido 1: FAZENDA PUBLICA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 94 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TT1INST 4J PORTO PER SALTUM. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N1 ART297 ART309 ART310 ART315 ART317 ART
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