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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0786/14 Data do Acordão: 11/10/2016 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: JOSÉ VELOSO Descritores: REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS AUTARQUIAS Sumário: I - A decisão de «reprivatizar a A…………» [A…………], inserta no DL nº45/2014, de 20.03, foi tomada de harmonia com o disposto no artigo 293º, nº1, da CRP, e da Lei nº11/90, de 05.04 [Lei Quadro de Privatizações - LQP] e, por força deste quadro, tinha que revestir a forma de acto legislativo, já que o uso do DL assim era imposto ou exigido [ver artigos 1º, 4º, nº1, 7º, nº1, e 13º todos da mesma LQP] e não a forma de acto administrativo ou de acto de direito privado, nomeadamente, de deliberação societária. II - A matéria desse DL não integra ou preenche os comandos constitucionais insertos no artigo 165º, nº1, alíneas l) e u), da CRP; III - O acto impugnado [RCM nº30/2014], concretizador da privatização da A…………, não é pressuposto legal da alteração dos Estatutos da B…………. IV - A operação de reprivatização da A………… e o acto impugnado concretizador da mesma, realizados no quadro do processo de transformação do sector de resíduos, não enfermam de qualquer violação dos princípios da confiança, da boa-fé, da participação e da autonomia das autarquias. Nº Convencional: JSTA00069906 Nº do Documento: SA1201611100786 Data de Entrada: 06/27/2014 Recorrente: MUNICÍPIO DE MONÇÃO Recorrido 1: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: ACÇÃO ADM ESPECIAL Objecto: RCM 30/14 DE 2014/04/08 Decisão: IMPROCEDENTE Área Temática 1: DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. Legislação Nacional: CONST05 ART2 ART6 ART12 N2 ART18 N2 ART112 N3 N5 ART165 N1 U ART204 ART235 N2 ART236 ART237 ART242 ART266 N2 ART280 ART

  1. CPA91 ART6-A. L 35/13 DE 2013/07/
  2. L 50/11 DE 2011/09/
  3. L 102/03 DE 2003/11/
  4. L 88-A/97 DE 1997/07/
  5. L 11/90 DE 1990/04/
  6. L 46/77 DE 1977/07/
  7. DL 96/14 DE 2014/06/
  8. DL 45/14 DE 2014/03/
  9. DL 133/13 DE 2013/10/
  10. DL 92/13 DE 2013/07/
  11. DL 113/96 DE 1996/08/
  12. DL 294/94 DE 1994/11/
  13. DL 379/93 DE 1993/11/
  14. DL 372/93 DE 1993/10/
  15. DL 496/76 DE 1976/06/
  16. DL 532/75 DE 1975/09/
  17. Jurisprudência Nacional: AC TC 494/15 DE 2015/10/07.; AC TC 408/15 DE 2015/09/23.; AC TC 683/06 DE 2006/12/13.; AC TC 329/99 DE 1999/06/02.; AC TC 379/96 DE 1996/03/06.; AC TC 71/90 DE 1990/03/21.; AC STA PROC0800/14 DE 2016/10/13.; AC STA PROC0860/14 DE 2016/10/13.; AC STA PROC0910/14 DE 2016/10/
  18. Referência a Doutrina: JORGE MIRANDA E RUI MEDEIROS - CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA ANOTADA TOMOIII 2007 PAG979-980 PAG
  19. SOUSA FRANCO E GUILHERME D'OLIVEIRA MARTINS - A CONSTITUIÇÃO ECONÓMICA PORTUGUESA - ENSAIO INTERPRETATIVO 1993 PAG
  20. PAULO OTERO - PRIVATIZAÇÕES, REPRIVATIZAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS NO INTERIOR DO SECTOR PÚBLICO 1999 PAG43-
  21. LINO TORGAL - DA LEI-QUADRO NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976 IN PERSPECTIVAS CONSTITUCIONAIS II 1997 PAG923-
  22. MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS - PRIVATIZAÇÕES E REPRIVATIZAÇÕES - COMENTÁRIO À LEI-QUADRO DAS PRIVATIZAÇÕES 2011 PAG24-26 PAG36 PAG62-
  23. PAULO RANGEL - A CONCRETIZAÇÃO LEGISLATIVA DA LEI-QUADRO DAS REPRIVATIZAÇÕES IN LEGISLAÇÃO N23 PAG
  24. M LÚCIA AMARAL - A FORMA DA REPÚBLICA 2012 PAG
  25. JORGE MIRANDA - MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL TOMOIII 6ED PAG237-
  26. JORGE REIS NOVAIS - OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ESTRUTURANTES DA REPÚBLICA PORTUGUESA 2004 PAG261-
  27. GOMES CANOTILHO - DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 7ED PAG
  28. Aditamento: Texto Integral

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