Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 022383 Data do Acordão: 01/19/1989 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: BRANDÃO DE PINHO Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE PRINCIPIO DA NECESSIDADE EXPROPRIAÇÃO URGENTE INSTRUÇÃO DO PROCESSO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS CERTIDÃO PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO VINCULADO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGITIMO CARENCIA ABSOLUTA DE FORMA NULIDADE ABSOLUTA ACTO NÃO PUBLICADO EFICACIA DO ACTO ADMINISTRATIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ANULABILIDADE Sumário: I - Em recurso contencioso, a legitimidade activa e reconhecida aos titulares de um interesse directo, pessoal e legitimo, aferindo-se pela posição do recorrente em relação ao acto impugnado, face aos termos em que a petição se encontra formulada. II - A carencia absoluta de forma legal determina a nulidade do acto; a falta ou ininteligibilidade da publicação ou notificação, determina, em principio, a sua ineficacia, nomeadamente para efeitos de recurso contencioso. III - A falta de fundamentação determina não a nulidade mas a mera anulação do acto. IV - O onus da prova dos factos demonstrativos da extemporaneidade do recurso cabe aos recorridos. V - Nos termos do n. 4 do artigo 12 do Codigo das Expropriações, as certidões referidas nas suas alineas
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