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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 020/03 Data do Acordão: 01/18/2006 Tribunal: CONFLITOS Relator: J SIMÕES DE OLIVEIRA Descritores: PRÉ-CONFLITO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CONCESSIONÁRIO. REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. Sumário: I – Embora possuindo personalidade jurídica de direito privado, os concessionários de serviço público exercem tituladamente poderes públicos e, no exercício dessas prerrogativas, nada obsta a que sejam partes em contratos administrativos que tenham por objecto a actividade concessionada, como é o caso da empreitada da obra de concepção e construção de infra-estruturas de captação e distribuição de água (... , S.A.). II – Do disposto no art. 239º, al. b), do Dec-Lei nº 405/93, de 10.12, resulta a aplicação obrigatória do RJEOP, em bloco, a uma empreitada desse tipo, desde que o respectivo valor seja superior ao fixado na regulamentação comunitária para que o preceito remete – ficando as relações entre as partes submetidas ao regime dos contratos administrativos, incluindo o do respectivo contencioso, a dirimir nos tribunais administrativos. III – O tribunal competente para o conhecimento da acção em que os empreiteiros pedem a condenação do dono da obra no pagamento de uma importância a título de sobrecustos e prejuízos sofridos por causa da execução da obra é o tribunal administrativo, sendo a estipulação do foro do tribunal judicial de determinada comarca, feita no clausulado do contrato, incapaz de alterar a qualificação do contrato ou de afastar a aquela competência, que é de ordem pública. Nº Convencional: JSTA00062752 Nº do Documento: SAC20060118020 Recorrente: A... E OUTRAS NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 4º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BARCELOS E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS Recorrido 1: * Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: CONFLITO. Objecto: AC RG. Decisão: DECLARA COMPETENTES OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. Área Temática 1: DIR ADM CONT - CONFLITO JURISDIÇÃO. Área Temática 2: DIR JUD - ORG COMP TRIB. Legislação Nacional: DL 405/93 DE 1993/12/10 ART239 B. Legislação Comunitária: DIR 93/37/CEE CONS DE 1993/06/14 ART6 N1. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC301/02 DE 2003/12/04.; AC STA PROC11813 DE 1982/03/04.; AC STA PROC46798 DE 2001/01/25.; AC STA PROC46049 DE 2001/03/07.; AC STA DE 1994/07/14 IN AP DR PAG5801.; AC TCONFLITOS PROC325 DE 1998/03/31.; AC TCONFLITOS PROC4/03 DE 2004/03/09.; AC STA PROC32278 DE 1994/01/27.; AC STA PROC18487 DE 1997/05/08.; AC STA PROC36380 DE 1995/07/06. Referência a Doutrina: FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 PAG439. MARIA JOÃO ESTORNINHO REQUIEM PELO CONTRATO ADMINISTRATIVO 1990 PAG75. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG403-406. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO II PAG 341. ESTEVES DE OLIVEIRA CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG253-157. JORGE ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS 6ED PAG41. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TOMOI PAG587. Aditamento: Texto Integral

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