Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 015778 Data do Acordão: 06/30/1987 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator: OLIVEIRA MATOS Descritores: ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA INSTITUTO PUBLICO DEVOLUÇÃO DE PODERES ESTADO CARREIRA TRANSIÇÃO DE PESSOAL LISTA NOMINATIVA ACTO PREPARATORIO RECLAMAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ESTATUTO LABORAL DAS ADMINISTRAÇÕES PORTUARIAS Sumário: I - A APDL e um instituto publico com autonomia administrativa e financeira e personalidade juridica. II - A capacidade dos institutos publicos para emitir actos definitivos e executorios tem de ser entendida em conjugação com a extensão da devolução de poderes operada por efeito da criação dos mesmos institutos. III - O estatuto laboral das administrações portuarias situa-se entre as areas reservadas para si pelo Estado como orgão criador dos institutos publicos. IV - O ordenamento das carreiras do pessoal da administração central operado pelo Decreto- -Lei 191-C/79, de 25-6, reflectiu-se, atendendo a especialidade do sector portuario, no Decreto- -Lei 247/79, de 25-7, e noutros diplomas subsequentes como o Decreto-Lei 377/79, de 13-
- V - Por efeito do Decreto-Lei 377/79, a aprovação das listas nominativas como acto final do procedimento para a transição do pessoal para as novas categorias e lugares criados pelas portarias a que se refere o artigo 20 do Decreto-Lei 191-C/79 passou a ser feita por despacho do membro do Governo competente. VI - A aprovação das listas pelos dirigentes dos serviços e a reclamação que delas cabe nos termos do artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei 377/79, integra-se na fase preparatoria do procedimento e, não possuindo autonomia funcional, constituem actos inimpugnaveis contenciosamente. VII - A reclamação prevista no artigo 5, n. 1, do mesmo diploma e uma formalidade ou instrumento que propicia a intervenção do interessado na configuração final do acto administrativo (definitivo e executorio) que se prepara. Nº Convencional: JSTA00011272 Nº do Documento: SAP19870630015778 Data de Entrada: 07/07/1983 Recorrente: ROQUE , ANTONIO Recorrido 1: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 11/30/1988 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 537 Referência Publicação 1: AD N317 ANOXXVII PAG619 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC 1 SECÇÃO. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. Legislação Nacional: DL 36977 DE 1948/07/20 ART
- DL 247/79 DE 1979/07/25 ART1 ART
- DL 110-B/80 DE 1980/05/10 ART
- DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 ART
- DL 377/79 DE 1979/09/13 ART4 N1 ART5 N1 N
- DL 348/70 DE 1970/07/27 ART
- Referência a Pareceres: P PGR 73/81 DE 1981/11/05 IN BMJ N315 PAG
- Referência a Doutrina: MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG
- FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES VIV PAG
- ROGERIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES PAG
- Texto Integral