Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 022245 Data do Acordão: 03/11/1998 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: BENJAMIM RODRIGUES Descritores: DERRAMA IMPOSTO ACESSÓRIO IRC IMPOSTO PRINCIPAL CUSTOS DE EXERCÍCIO LEI INTERPRETATIVA RETROACTIVIDADE IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO NEXO DE CAUSALIDADE NORMA EXCEPCIONAL LEI TRIBUTÁRIA PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA PRINCÍPIO DO ESTADO DE DIREITO DIREITO DE PROPRIEDADE Sumário: I - Enquanto imposto sobre o rendimento, embora acessório, a derrama não é, por natureza, custo do imposto sobre esse rendimento. II - Só por antecipação hipotética é que a derrama poderia ser considerada custo fiscal, mas a hipótese não contém, por natureza, um nexo de causalidade como se exige no art. 23 do CIRC. III - A al. a) do n. 1 do art. 41 do CIRC não tem natureza excepcional, embora a tenham algumas das outras suas alíneas. IV - A lei interpretativa, ainda que tributária, porque esclarecedora de uma questão atinente à certeza e igualdade de aplicação do direito, não viola os principios da legalidade tributária, do Estado de Direito e do direito à propriedade privada. Nº Convencional: JSTA00048853 Nº do Documento: SA219980311022245 Data de Entrada: 11/19/1997 Recorrente: BRALCO (PORTUGAL) - COMPRA VENDA E GESTÃO DE IMOVEIS LDA Recorrido 1: FAZENDA PUBLICA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 98 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TT1INST 1J LISBOA DE 1997/06/30 PER SALTUM. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR FISC - DERRAMA / IRC. Área Temática 2: DIR CONST - DIR FUND. Legislação Nacional: CONST89 ART2 ART3 ART12 N1 ART13 ART60 ART106 N2 ART
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.