Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 42625A Data do Acordão: 09/10/1997 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: MARIO TORRES Descritores: SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO MEDICAMENTOS PUBLICIDADE PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO Sumário: I - Para efeitos de admissibilidade da suspensão da respectiva eficácia, importa distinguir entre os actos negativos propriamente ditos e os actos "aparentemente negativos" ou "actos negativos com efeitos positivos", designadamente quando a estes está associado um efeito secundário ou acessório, ablativo de bem jurídico preexistente, sendo admissível a suspensão de eficácia deste último tipo de actos desde que haja utilidade na suspensão, o que normalmente acontecerá quando se trate de actos que alterem imediatamente a situação jurídica ou de facto do requerente. II - Resultando dos fundamentos do pedido de suspensão de eficácia do despacho que nomeou diversos membros do Conselho Nacional de Publicidade de Medicamentos, omitindo a nomeação do representante indicado pela requerente (DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor), que o que esta pretende não é a suspensão da eficácia do despacho apenas na parte em que omitiu a nomeação do membro por si indicado, mas antes na sua globalidade, incluindo a nomeação efectuada dos restantes membros do Conselho, nada obsta à apreciação do mérito desse pedido. III - Não se pode dar por verificado o requisito da alínea
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.