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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 025686 Data do Acordão: 05/28/1991 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: RUI PINHEIRO Descritores: COMPENSAÇÃO POR DEFICIÊNCIA DE ESTACIONAMENTO QUESTÃO FISCAL RECEITA MUNICIPAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS CONDIÇÃO SUSPENSIVA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PUBLICAÇÃO NOTIFICAÇÃO PORTARIA IMPOSTO INCONSTITUCIONALIDADE ACTO ADMINISTRATIVO ACEITAÇÃO Sumário: I - A compensação referente à falta de espaços para estacionamento, a que se reporta o art. 12 da Portaria n. 274/77, de 19 de Maio, é uma receita tributária local. II - Resultando de matéria de facto provada que o recorrente impugna contenciosamente, não a exigência de uma quantia a título de compensação, mas o despacho que condicionou a emissão de licença ao referido pagamento, o conhecimento do recurso cabe aos Tribunais Administrativos. III - Estando o acto recorrido sujeito a condição suspensiva, o prazo para a interposição do recurso contencioso conta-se a partir do momento da notificação em que opera o evento condicionante se é através dela que o interessado toma conhecimento do acto. IV - Não se impondo, como obrigatório, a publicação, tendo mesmo assim, sido o acto publicado mas também notificado, deve atender-se à data da notificação como termo "a quo" do prazo do recurso contencioso. V - Não importa aceitação do acto, o pagamento de importância exigida pela Administração quando, sem ele, o interessado não pode exercer o direito de imediato, com pretende. VI - O art. 12 da Portaria 274/77, de 19 de Maio, é inconstitucional, pois estatui a criação de um imposto contra o disposto nos arts. 106 e 167, al. o) na redacção primitiva da Constituição da República de

  1. Nº Convencional: JSTA00031933 Nº do Documento: SA119910528025686 Data de Entrada: 01/14/1988 Recorrente: CM DE LISBOA Recorrido 1: MONTEPIO GERAL-ASSOC DE SOCORROS MUTUOS Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT Ano da Publicação: 91 Referência Publicação 1: AD N370 ANOXXXI PAG1067 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC LISBOA. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - ACTO. Área Temática 2: PORT 274/77 DE 1977/05/19 ART
  2. Legislação Nacional: ETAF84 ART8 N1 N2 ART51 N1 C ART62 N1 A. PORT 274/77 DE 1977/05/19 ART1 ART
  3. CPCI63 ART37 ART
  4. DL 45006 DE 1963/04/27 ART5 ART
  5. CADM40 ART703 ART827 PAR1 ART820 ART
  6. RSTA57 ART
  7. LPTA85 ART
  8. LAL77 ART
  9. LFL79 ART1 N
  10. CONST89 ART
  11. DL 560/71 DE 1971/12/17 ART
  12. CONST76 ART106 ART167 C. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC24796 DE 1988/01/
  13. AC STAPLENO PROC23993 DE 1990/04/
  14. AC STA PROC20605 DE 1985/10/21 IN AD N292 PAG
  15. AC STA PROC10634 DE 1978/11/30 IN AD N208 PAG
  16. AC STA DE 1975/11/13 IN AD N170 PAG
  17. AC STA DE 1983/11/24 IN AD-DR PAG
  18. AC STA DE 1982/10/14IN AP-DR PAG
  19. AC STA PROC22781 DE 1986/12/
  20. AC STA PROC2498 DE 1983/12/14 IN AP-DR PAG
  21. Referência a Doutrina: MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG
  22. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG
  23. SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG
  24. ENNECCERUS E OUTRO LEHRBUCH DES BÜRGERLICHEN RECHTS 15ED VI PAG
  25. Texto Integral

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