Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 025686 Data do Acordão: 05/28/1991 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: RUI PINHEIRO Descritores: COMPENSAÇÃO POR DEFICIÊNCIA DE ESTACIONAMENTO QUESTÃO FISCAL RECEITA MUNICIPAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS CONDIÇÃO SUSPENSIVA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PUBLICAÇÃO NOTIFICAÇÃO PORTARIA IMPOSTO INCONSTITUCIONALIDADE ACTO ADMINISTRATIVO ACEITAÇÃO Sumário: I - A compensação referente à falta de espaços para estacionamento, a que se reporta o art. 12 da Portaria n. 274/77, de 19 de Maio, é uma receita tributária local. II - Resultando de matéria de facto provada que o recorrente impugna contenciosamente, não a exigência de uma quantia a título de compensação, mas o despacho que condicionou a emissão de licença ao referido pagamento, o conhecimento do recurso cabe aos Tribunais Administrativos. III - Estando o acto recorrido sujeito a condição suspensiva, o prazo para a interposição do recurso contencioso conta-se a partir do momento da notificação em que opera o evento condicionante se é através dela que o interessado toma conhecimento do acto. IV - Não se impondo, como obrigatório, a publicação, tendo mesmo assim, sido o acto publicado mas também notificado, deve atender-se à data da notificação como termo "a quo" do prazo do recurso contencioso. V - Não importa aceitação do acto, o pagamento de importância exigida pela Administração quando, sem ele, o interessado não pode exercer o direito de imediato, com pretende. VI - O art. 12 da Portaria 274/77, de 19 de Maio, é inconstitucional, pois estatui a criação de um imposto contra o disposto nos arts. 106 e 167, al. o) na redacção primitiva da Constituição da República de
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.