Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 01496/03 Data do Acordão: 03/07/2006 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: SÃO PEDRO Descritores: COLÉGIO. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO. SANÇÃO CONTRATUAL. REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. PROCESSO DISCIPLINAR. USURPAÇÃO DE PODER. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. Sumário: I - O DL n° 553/80 não padece de inconstitucionalidade orgânica ou formal por virtude de conferir a actos de natureza regulamentar o poder de integrar, modificar, suspender ou revogar os seus preceitos. II - Aquele diploma apenas veio densificar suficientemente as questões relativas às sanções a aplicar, não tendo assim permitido que o regulamento, ou seja, a portaria n° 207/98, de 28/3, introduzisse inovações relevantes, tendo-se antes limitado a veicular os comandos do DL 553/80. III - O contrato entre o Ministério da Educação e um colégio pelo qual este ministra o ensino em condições de gratuidade idênticas ao serviço público, de modo a reforçar a liberdade de opção dos encarregados de educação pelo estabelecimento que pretendem e o Ministério presta apoio financeiro é de natureza administrativa, nos termos da al.
- h)do n°2 do artº 178° do CPA. IV - Com fundamento em inexecução do referido contrato a Administração pode aplicar as sanções previstas no DL 553/80 e na Portaria 207/98, para a qual o contrato remete, nos termos da al.
- e)do art° 180° do CPA, sanções que têm base legal e natureza contratual. V - Esta natureza não impede a aplicação das regras procedimentais do processo disciplinar regulado pelo Estatuto Disciplinar da Função Pública nem os prazos de prescrição aí previstos, uma vez que existe remissão expressa e as soluções não são incompatíveis com a diferente natureza desta sanção. VI - Não ocorre o vício de usurpação de poder quando a Administração, no termo do referido processo disciplinar, ordena a reposição das quantias recebidas ilicitamente pelo estabelecimento de ensino privado. Nº Convencional: JSTA00062889 Nº do Documento: SA12006030701496 Data de Entrada: 09/19/2003 Recorrente: A... Recorrido 1: SE ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA. Decisão: PROVIDO Área Temática 1: DIR ADM CONT - CONTRATO. Legislação Nacional: L 46/86 DE 1986/10/14 ART58. PORT 207/98 DE 1998/03/28 ART12. CPA91 ART179 ART180 ART186 ART187. EDF84 ART4 ART65. L 553/80 DE 1980/11/21 ART15 ART16 ART41 ART99. CONST97 ART112. L 9/79 DE 1979/03/19 ART5. L 29/99 DE 1999/05/12 ART1 Jurisprudência Nacional: AC STA PROC2054/02 DE 2004/05/11.; AC STA PROC2014/02 DE 2004/11/17.; AC STA PROC20/03 DE 2005/01/12.; AC STA PROC2004/02 DE 2005/05/11. Referência a Doutrina: ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG850-855. LUÍS SOUSA FÁBRICA DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAG532. GOMES DA SILVA DEVER DE PRESTAR DEVER DE INDEMNIZAR PAG229. Aditamento: Texto Integral