Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 012037 Data do Acordão: 12/02/1983 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: OLIVEIRA MATOS Descritores: CARREIRA MEDICA HOSPITALAR ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS EXONERAÇÃO CONCURSO DOCUMENTAL ACTO PREPARATORIO ACTO DE ADMISSÃO ACTO DE EXCLUSÃO PESSOAL MEDICO DOCENTE INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO DESPACHO CONJUNTO Sumário: I - Se a autoridade recorrida se limita a aprovar e a fazer publicar a lista nominal de medicos apresentada a despacho no ambito do n. 3 do artigo 8 do Decreto-Lei 674/75, não se verifica o vicio de incompetencia. II - E na alegação final que, sob pena de extemporaneidade, deverão ser arguidos os vicios de que o recorrente pode tomar conhecimento atraves da consulta do processo instrutor ou de documentos juntos entre a apresentação da petição de recurso e daquela alegação. III - Os medicos "actualmente ao serviço dos hospitais centrais escolares", na expressão do citado diploma, confere aos medicos da carreira docente e não docente (internos, etc.) que a data da entrada em vigor prestavam serviço naqueles estabelecimentos hospitalares o direito a integração no quadro do pessoal medico (artigos 8 e 9 do citado diploma). IV - A exoneração extingue a qualidade de funcionario e traduz-se na perda imediata dos direitos inerentes a essa qualidade, pelo que a pretensão de, apos a verificação de tal facto, obter a integração no quadro do pessoal medico do hospital, com fundamento na existencia das condições de integração a data da entrada em vigor do diploma em causa, não pode ser atendida . V - A admissão ao concurso curricular e a atribuição da respectiva classificação pelo juri são meros actos preparatorios das integrações na lista nominal definitiva. VI - A exclusão do concorrente da lista nominal constitui o acto definitivo susceptivel de recurso. VII - O "despacho conjunto" desdobrado em "despachos" de conteudo univoco, evidencia a união de vontades dos seus autores pelo que se deve considerar mera incorrecção formal sem consequencias viciadoras do acto. Nº Convencional: JSTA00005220 Nº do Documento: SA119831202012037 Data de Entrada: 09/19/1978 Recorrente: CARDOSO , RUI E OUTROS Recorrido 1: SE DA SAUDE - SE DO ENSINO SUPERIOR Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 11/05/1986 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 4778 Referência Publicação 1: AD N268 ANOXXIII PAG433 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SE DA SAUDE DE 1978/07/11 / DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1978/07/11. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. Legislação Nacional: DL 674/75 DE 1975/11/27 ART8 N1 ART9 N1 C. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC17569 DE 1983/07/14. Referência a Doutrina: MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG467. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG760. Texto Integral
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.