Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 007943 Data do Acordão: 04/24/1970 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA Descritores: ACTO CONFIRMATIVO COMPETENCIA ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO CONSELHO DE MINISTROS PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS DELEGAÇÃO DE PODERES DELEGAÇÃO LEGAL DELEGAÇÃO INVALIDA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO AUTORIDADE SUBALTERNA COMPETENCIA PROPRIA Sumário: I - Acto confirmativo e o que, reiterando acto definitivo e executorio anterior, com identicos sujeitos, pedido e causa de pedir, tenha a mesma valoração juridica deste atraves da manutenção dos mesmos elementos legais de validade (competencia, forma, objecto e fim). II - O acto administrativo praticado por autoridade diversa da autora do anterior não e confirmativo deste, na parte em que cada uma das autoridades se considerou competente para decidir a materia, e e contenciosamente recorrivel com fundamento em incompetencia. III - A delegação de poderes carece de estar autorizada por lei e não o estava, antes do Decreto-Lei n. 13/70, a delegação pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Economicos no Ministro de Estado Adjunto do Presidente do Conselho quanto a competencia para resolver pedidos de isenção de direitos de importação. IV - A irrecorribilidade, nos termos do artigo 15, paragrafo unico, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, dos actos baseados em delegação de poderes, quando esta não seja expressa e autorizada por lei, so se refere aos praticados por autoridades subalternas que não tenham poderes proprios para praticar actos definitivos e executorios. Nº Convencional: JSTA00017290 Nº do Documento: SA119700424007943 Recorrente: ALELUIA LDA Recorrido 1: PRES DO CM PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS Recorrido 2: MIN DE ESTADO ADJUNTO DO PRES DO CONSELHO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 70 Apêndice: DG Data do Apêndice: 01/27/1972 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 471 Referência Publicação 1: AD N104-105 ANOIX PAG1125 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP MIN DE ESTADO ADJUNTO DO PRES DO CONSELHO DE 1969/01/27. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO. Legislação Nacional: L 2005 DE 1945/03/14 BIV B. LOSTA56 ART15 N1 PARUNICO. DL 43053 DE 1960/07/07 ARTUNICO. DL 43962 DE 1961/10/14 ART4. DL 44652 DE 1962/10/27 ART24 PAR2. DL 48234 DE 1968/01/31 ART8. DL 48620 DE 1968/10/10. DL 13/70 DE 1970/01/14 ART4 N2. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1953/10/30 IN COL AC. AC STAP DE 1968/05/23 IN AD N84 PAG1712. Referência a Doutrina: MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG411. VILLAR PALASI LA DOCTRINA DEL ACTO CONFIRMATORIO IN REVISTA DE ADMINISTRACION PUBLICA N8 VIII PAG11. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG23. GUIDO ZANOBINI CORSO DE DIRITTO AMMINISTRATIVO VII PAG197. PAUL DUEZ E GUY DEBEYRE TRAITE DE DROIT ADMINISTRATIF PAG342. Texto Integral
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