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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 014346 Data do Acordão: 12/16/1982 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: GONÇALVES PEREIRA Descritores: REFORMA AGRARIA DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES REGULAMENTO RETROACTIVO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA ENTREGA DE RESERVA PROPOSTA DE DECISÃO FINAL COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE DILIGENCIAS PROBATORIAS FORMALIDADE ESSENCIAL REPRISTINAÇÃO DE ACTO REVOGADO FUNDAMENTAÇÃO Sumário: I - A delegação de competencia, em abstracto, constitui acto normativo de natureza regulamentar. II - Os regulamentos podem ser retroactivos nalguns casos, designadamente quando publicados ao abrigo de leis retroactivas. III - Verifica-se a omissão da formalidade essencial, prevista no art. 10 do Dec.-Lei 81/78 quando, sem elaborarem previamente qualquer proposta, e tendo havido dois pedidos simultaneos, de concessão de reserva e de devolução por inexpropriabilidade, os Serviços de Gestão e Estruturação Agraria se limitam a comunicar a empresa agricola explorante que determinado predio rustico vai ser devolvido ao proprietario, e sem que na resposta daquela empresa agricola se mostre haver-se compreendido o real sentido da comunicação. IV - A falta de diligencia de prova no processo de exercicio do direito de reserva não constitui omissão de formalidade essencial, nos termos do art. 16 do Dec.-Lei 81/

  1. V - Aquela falta e, porem, susceptivel de inquinar a decisão final, quer por impossibilidade de fundamentação ou por erro nos pressupostos. VI - A fundamentação, sem deixar de ser sucinta, deve ser suficiente para esclarecer um destinatario normal de acto praticado. VII - O despacho revogatorio de acto que, por sua vez, revogara outro acto, perante os mesmos elementos do processo, necessita de fundamentação especifica, não bastando a remissão generica para a prova produzida naquele processo. Nº Convencional: JSTA00007300 Nº do Documento: SA119821216014346 Data de Entrada: 02/13/1980 Recorrente: COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA O ORIENTE E VERMELHO SCARL Recorrido 1: SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 04/29/1986 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 4525 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/26 / DE 1980/01/
  2. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. Legislação Nacional: DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N2 N3 ART13 ART
  3. CONST82 ART
  4. LOSTA56 ART
  5. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART3 N2 N3 ART6 N1 N2 ART9 ART10 ART12 ART16 ART26 ART27 ART
  6. CADM40 ART363 N
  7. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A D F N2 N
  8. CCIV66 ART
  9. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART32 N2 ART73 N2 N
  10. CPC67 ART660 N
  11. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC15868 DE 1982/01/
  12. Referência a Doutrina: RLJ ANO114 PAG
  13. STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG
  14. AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG
  15. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG474 PAG
  16. Texto Integral

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