Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 014346 Data do Acordão: 12/16/1982 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: GONÇALVES PEREIRA Descritores: REFORMA AGRARIA DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES REGULAMENTO RETROACTIVO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA ENTREGA DE RESERVA PROPOSTA DE DECISÃO FINAL COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE DILIGENCIAS PROBATORIAS FORMALIDADE ESSENCIAL REPRISTINAÇÃO DE ACTO REVOGADO FUNDAMENTAÇÃO Sumário: I - A delegação de competencia, em abstracto, constitui acto normativo de natureza regulamentar. II - Os regulamentos podem ser retroactivos nalguns casos, designadamente quando publicados ao abrigo de leis retroactivas. III - Verifica-se a omissão da formalidade essencial, prevista no art. 10 do Dec.-Lei 81/78 quando, sem elaborarem previamente qualquer proposta, e tendo havido dois pedidos simultaneos, de concessão de reserva e de devolução por inexpropriabilidade, os Serviços de Gestão e Estruturação Agraria se limitam a comunicar a empresa agricola explorante que determinado predio rustico vai ser devolvido ao proprietario, e sem que na resposta daquela empresa agricola se mostre haver-se compreendido o real sentido da comunicação. IV - A falta de diligencia de prova no processo de exercicio do direito de reserva não constitui omissão de formalidade essencial, nos termos do art. 16 do Dec.-Lei 81/
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.