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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 031874 Data do Acordão: 04/01/1993 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: NASCIMENTO COSTA Descritores: SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONCRETIZAÇÃO DE PREJUÍZOS NEXO DE CAUSALIDADE ACTO DE EXECUÇÃO DESPEJO ADMINISTRATIVO Sumário: I - Não tem que ser apreciada no processo de suspensão de eficácia a legalidade do acto cuja suspensão de eficácia se pretende. II - Não faz sentido entrar no conhecimento do mérito da suspensão sempre que for manifesta a irrecorribilidade do acto, conhecimento que assim se impõe, valendo só no processo de suspensão de eficácia. III - São recorríveis os actos de execução quando de algum modo alteram, excedem ou modificam a definição anterior. IV - Uma coisa é denunciar um contrato e dar prazo para abandonar a habitação, outra é dar novo prazo com a cominação de despejo pela autoridade policial findo o mesmo. V - Não pode afirmar-se que o

  1. acto seja de mera execução do 1.. VI - Para obter a suspensão de eficácia tem o requerente de provar os factos concretos integradores do prejuízo alegado, a não ser que se trate de factos notórios, ou, na hipótese de fraca contestação, de factos credíveis. VII - Os prejuízos deverão ser uma consequência provável da execução do acto, probabilidade aferida segundo os critérios da teoria da causalidade adequada. VIII- Deve tratar-se de prejuízos dificilmente indemnizáveis, nomeadamente por não ser possível o seu cálculo. IX - Não é de deferir, por faltar o requisito positivo do art. 76-1-a) da LPTA, a suspensão da eficácia do
  2. despacho referido em V, do Chefe do Estado-Maior da Armada, que deu prazo ao requerente para desocupar a habitação onde reside, no edifício da Capitania do Porto da Nazaré, sob pena de o despejo ser efectuado imediatamente pela autoridade policial, alegando o requerente a instabilidade criada por esse despacho, com reflexos na sua saúde mental e de sua mulher, sendo por outro lado difícil encontrar na Nazaré casa nas condições da actual (paga de renda 929$00 mensais). Nº Convencional: JSTA00036880 Nº do Documento: SA119930401031874 Data de Entrada: 03/02/1993 Recorrente: CAMPOS , JULIO Recorrido 1: CEMA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 93 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: SUSPEFIC. Objecto: DESP CEMA DE 1993/02/
  3. Decisão: INDEFERIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. Legislação Nacional: LPTA85 ART36 N1 B ART77 N2 ART76 N1 A. CCIV66 ART496 N
  4. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1984/02/29 IN AD N276 PAG
  5. AC STA DE 1988/03/01 IN BMJ N375 PAG
  6. AC STA DE 1989/01/31 IN BMJ N383 PAG
  7. AC STA PROC31945 DE 1993/03/
  8. Referência a Pareceres: P PGR 30/85 IN BMJ N348 PAG
  9. Referência a Doutrina: PEDRO MACHETE IN DIR N123 PAG
  10. JAIME RODRIGUEZ E OUTRO LA SUSPENSION DEL ACTO ADMINISTRATIVO EDMONTECORVO PAG
  11. JOSÉ MONTEIRO FERNANDES IN RDES NXX PAG
  12. CLÁUDIO MONTEIRO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS DE CONTEÚDO NEGATIVO PAG
  13. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG283 PAG
  14. JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG
  15. PIRES MACHADO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO LIVRARIA CRUZ BRAGA PAG
  16. Texto Integral

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