Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 031874 Data do Acordão: 04/01/1993 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: NASCIMENTO COSTA Descritores: SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONCRETIZAÇÃO DE PREJUÍZOS NEXO DE CAUSALIDADE ACTO DE EXECUÇÃO DESPEJO ADMINISTRATIVO Sumário: I - Não tem que ser apreciada no processo de suspensão de eficácia a legalidade do acto cuja suspensão de eficácia se pretende. II - Não faz sentido entrar no conhecimento do mérito da suspensão sempre que for manifesta a irrecorribilidade do acto, conhecimento que assim se impõe, valendo só no processo de suspensão de eficácia. III - São recorríveis os actos de execução quando de algum modo alteram, excedem ou modificam a definição anterior. IV - Uma coisa é denunciar um contrato e dar prazo para abandonar a habitação, outra é dar novo prazo com a cominação de despejo pela autoridade policial findo o mesmo. V - Não pode afirmar-se que o
- acto seja de mera execução do 1.. VI - Para obter a suspensão de eficácia tem o requerente de provar os factos concretos integradores do prejuízo alegado, a não ser que se trate de factos notórios, ou, na hipótese de fraca contestação, de factos credíveis. VII - Os prejuízos deverão ser uma consequência provável da execução do acto, probabilidade aferida segundo os critérios da teoria da causalidade adequada. VIII- Deve tratar-se de prejuízos dificilmente indemnizáveis, nomeadamente por não ser possível o seu cálculo. IX - Não é de deferir, por faltar o requisito positivo do art. 76-1-a) da LPTA, a suspensão da eficácia do
- despacho referido em V, do Chefe do Estado-Maior da Armada, que deu prazo ao requerente para desocupar a habitação onde reside, no edifício da Capitania do Porto da Nazaré, sob pena de o despejo ser efectuado imediatamente pela autoridade policial, alegando o requerente a instabilidade criada por esse despacho, com reflexos na sua saúde mental e de sua mulher, sendo por outro lado difícil encontrar na Nazaré casa nas condições da actual (paga de renda 929$00 mensais). Nº Convencional: JSTA00036880 Nº do Documento: SA119930401031874 Data de Entrada: 03/02/1993 Recorrente: CAMPOS , JULIO Recorrido 1: CEMA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 93 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: SUSPEFIC. Objecto: DESP CEMA DE 1993/02/
- Decisão: INDEFERIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. Legislação Nacional: LPTA85 ART36 N1 B ART77 N2 ART76 N1 A. CCIV66 ART496 N
- Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1984/02/29 IN AD N276 PAG
- AC STA DE 1988/03/01 IN BMJ N375 PAG
- AC STA DE 1989/01/31 IN BMJ N383 PAG
- AC STA PROC31945 DE 1993/03/
- Referência a Pareceres: P PGR 30/85 IN BMJ N348 PAG
- Referência a Doutrina: PEDRO MACHETE IN DIR N123 PAG
- JAIME RODRIGUEZ E OUTRO LA SUSPENSION DEL ACTO ADMINISTRATIVO EDMONTECORVO PAG
- JOSÉ MONTEIRO FERNANDES IN RDES NXX PAG
- CLÁUDIO MONTEIRO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS DE CONTEÚDO NEGATIVO PAG
- SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG283 PAG
- JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG
- PIRES MACHADO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO LIVRARIA CRUZ BRAGA PAG
- Texto Integral