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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0976/11 Data do Acordão: 11/06/2012 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: FERNANDA XAVIER Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL PRAZO RAZOÁVEL ATRASO NA JUSTIÇA ILICITUDE NEXO DE CAUSALIDADE AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO Sumário: I - A duração global de um processo judicial, por mais de 25 anos, onde se incluem cerca de três anos e meio de atrasos imputáveis ao tribunal, traduz um anormal funcionamento da justiça e é, por si só, violadora, pelo Estado, dos artº6º §1º e artº20º, nº4 da CRP. II - O facto de as partes utilizarem os vários meios processuais que a lei interna lhes permite para defesa dos seus interesses, não pode relevar como comportamento censurável a atender para efeitos de excluir a responsabilidade do Estado pela duração de um processo para além do prazo razoável, a não ser que deles façam um uso abusivo ou pré-determinado a atrasar o processo. III - É que cabe ao Estado organizar o seu sistema judiciário de molde a evitar que os processos se eternizem nos tribunais, através de sucessivos incidentes e recursos permitidos na lei interna. IV - Não constituindo o julgamento da matéria de facto efectuado nas instâncias, base suficiente para a decisão de direito no que respeita aos danos e ao nexo de causalidade, devem os autos ser remetidos ao tribunal a quo, nos termos e para os efeitos do artº729º, nº3 do CPC ex vi artº140º do CPTA. Nº Convencional: JSTA00067900 Nº do Documento: SA1201211060976 Data de Entrada: 01/10/2012 Recorrente: A...... Recorrido 1: ESTADO PORTUGUÊS Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC REVISTA EXCEPC Objecto: AC TCA SUL Decisão: PROVIDO Área Temática 1: DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC - RESPONSABILIDADE EXTRA. Área Temática 2: DIR CIV - DIR RESP CIV. Legislação Nacional: CPTA02 ART150 N3 N4 ART140. CPC96 ART729 N3 ART160 ART162. CONST76 ART20 N4 N5 ART268 ART22. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 ART6. CCIV66 ART483 ART563. Legislação Comunitária: CEDH ART6 PAR1. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC083/09 DE 2009/09/10; AC STA PROC0308/07 DE 2007/11/28; AC STA PROC0319/08 DE 2008/10/09; AC STA PROC0336/10 DE 2011/03/01; AC STA PROC039020 DE 1996/03/21; AC STA PROC035909 DE 1996/12/03; AC STJ PROC3956/06 DE 2007/03/28 Jurisprudência Internacional: AC TEDH PROC58103/08 DE 2012/05/31 AC TEDH PROC58158/08 DE 2012/05/31 AC TEDH PROC46273/09 DE 2012/05/22 AC TEDH PROC33661/06 DE 2010/02/23 Referência a Doutrina: CABRAL BARRETO A CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ANOTADA 3ED PAG147-149. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CRP ANOTADA 4ED PAG168. JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL VOLIV PAG289. RUI MEDEIROS ENSAIO PAG122-127. LUISA DUARTE O ART22 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA E A NECESSÁRIA CONCRETIZAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO LEGISLADOR CADERNOS DE CIÊNCIA DE LEGISLAÇÃO N17 PAG16. GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LICITOS 1974 PAG78. ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG708. Aditamento: Texto Integral

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.