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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 010408 Data do Acordão: 10/27/1982 Tribunal: PLENO Relator: INACIO FERNANDES Descritores: TRIBUNAL PLENO MATERIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO RECURSO DE REVISTA TIPO LEGAL DE ACTO NULIDADE ABSOLUTA USURPAÇÃO DE PODER TRIBUNAL DE TRABALHO COMPETENCIA DO MINISTRO DO TRABALHO DESPEDIMENTO COLECTIVO CASO JULGADO IMPLICITO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO Sumário: I - A questão do não conhecimento do recurso deve ser suscitada pelo recorrido na alegação (cf. n. 3 do artigo 704 do Codigo de Processo Civil). II - Os limites objectivos de caso julgado integram as questões preliminares, pressupostos logicos indispensaveis ou necessarios da conclusão final a que se chegou. III - A faculdade contida no n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil deve ser exercida quando faltem elementos indispensaveis a decisão de direito. IV - Constitui materia de facto, cujo conhecimento e vedado ao tribunal pleno (cf. n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil) a apreciação e fixação dos termos e circunstancia em que o acto foi proferido, como vista a sua interpretação. V - Cabe aos tribunais de trabalho e não ao Ministro do Trabalho considerar nulos e de nenhum efeito os despedimentos ao abrigo do artigo 22 do Decreto-Lei n. 372-A/75, na redacção do Decreto-Lei n. 84/

  1. VI - Esta inquinado por vicio de usurpação de poder o despacho do Ministro do Trabalho que ao abrigo de tal preceito e por inobservancia do n. 1 do artigo 18 dos citados diplomas, anule comunicação de despedimento. Nº Convencional: JSTA00001946 Nº do Documento: SAP19821027010408 Data de Entrada: 02/28/1980 Recorrente: MINISTERIO PUBLICO Recorrido 1: PIOL PREDIAL IDEAL DOS OLIVAIS LDA Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 01/30/1986 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 812 Referência Publicação 1: AD N257 ANOXXII PAG624 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC 1 SECÇÃO. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. DIR ADM CONT - ACTO. Área Temática 2: DIR PROC CIV. Legislação Nacional: CPC67 ART671 N1 ART704 N3 ART722 N1 N2 ART729 N
  2. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N3 ART17 ART18 N1 ART22 N1 N2 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/
  3. Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/03/01 IN BMJ N285 PAG
  4. AC STJ DE 1978/03/23 IN BMJ N274 PAG
  5. AC STA DE 1977/06/22 IN AD N203 PAG
  6. AC STA DE 1974/03/14 IN AD N155 PAG
  7. AC STA DE 1974/03/28 IN AD N156 PAG
  8. AC STAP PROC11173 DE 1981/01/
  9. AC STAP PROC10289 DE 1978/05/
  10. AC STA PROC11106 DE 1978/12/
  11. Referência a Doutrina: RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG250 PAG
  12. ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG
  13. MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO TI PAG
  14. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG
  15. Texto Integral

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