Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 010408 Data do Acordão: 10/27/1982 Tribunal: PLENO Relator: INACIO FERNANDES Descritores: TRIBUNAL PLENO MATERIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO RECURSO DE REVISTA TIPO LEGAL DE ACTO NULIDADE ABSOLUTA USURPAÇÃO DE PODER TRIBUNAL DE TRABALHO COMPETENCIA DO MINISTRO DO TRABALHO DESPEDIMENTO COLECTIVO CASO JULGADO IMPLICITO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO Sumário: I - A questão do não conhecimento do recurso deve ser suscitada pelo recorrido na alegação (cf. n. 3 do artigo 704 do Codigo de Processo Civil). II - Os limites objectivos de caso julgado integram as questões preliminares, pressupostos logicos indispensaveis ou necessarios da conclusão final a que se chegou. III - A faculdade contida no n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil deve ser exercida quando faltem elementos indispensaveis a decisão de direito. IV - Constitui materia de facto, cujo conhecimento e vedado ao tribunal pleno (cf. n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil) a apreciação e fixação dos termos e circunstancia em que o acto foi proferido, como vista a sua interpretação. V - Cabe aos tribunais de trabalho e não ao Ministro do Trabalho considerar nulos e de nenhum efeito os despedimentos ao abrigo do artigo 22 do Decreto-Lei n. 372-A/75, na redacção do Decreto-Lei n. 84/
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.