Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 013743 Data do Acordão: 02/12/1992 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: CASTRO MARTINS Descritores: EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO IMPOSTO LEI DO ORÇAMENTO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CADUCIDADE INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA Sumário: I - São de qualificar como impostos as "taxas" sobre o valor das vendas de pastas químicas e sobre o valor do papel, cartolina e cartão vendido ou integrado no fabrico de outros produtos no seio do mesmo ciclo produtivo, criadas a favor do Instituto dos Produtos Florestais pelas alíneas
- c)e
- d)do art. 1 do DL n. 75-C/86. II - O art. 64/1 da Lei 2-B/85 (Lei do Orçamento de Estado para 1985)contém uma autorização legislativa em matéria fiscal, que foi invocada no preâmbulo daquele DL n. 75-C/86. III - Esta autorização não caducou com a demissão do Governo e a dissolução da Assembleia da República em 12/7/85 mas caducou em 31/12/85, termo do ano económico a que respeitava o orçamento aprovado por essa lei. IV - Por isso o art. 1/
- c)do DL n. 75-C/86, de 23 de Abril, aprovado pelo Governo em 3/4/86 sem válida credencial parlamentar, é organicamente inconstitucional, por violação do art. 168/1/
- i)da Constituição (na redacção vigente desde 1982). V - A inconstitucionalidade dessa norma, ao abrigo da qual foi liquidada a dívida exequenda, constitui fundamento de oposição à execução fiscal porque integra o conceito de ilegalidade dessa dívida contemplado nos arts. 176/
- a)do CPCI e 286/1/
- a)do CPT. Nº Convencional: JSTA00034354 Nº do Documento: SA219920212013743 Data de Entrada: 11/07/1991 Recorrente: PORTUCEL-EMP DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL, EP Recorrido 1: INST DE PRODUTOS FLORESTAIS Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC Ano da Publicação: 92 Apêndice: DR Data do Apêndice: 12/30/1993 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 239 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. Área Temática 2: DIR CONST. Legislação Nacional: L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64 N1. DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C D. DL 456/88 DE 1988/12/15 ART1 B. CONST82 ART168 N1 I N2 N4. DPR 43/85 DE 1985/07/12. DPR 43-A/85 DE 1985/07/12. CONST89 ART93 C ART168 N5 ART170 N2. L 40/83 DE 1983/12/13. L 64/77 DE 1977/08/26. L 6/91 DE 1991/02/28. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC13575 DE 1991/01/15. AC STA PROC12556 DE 1991/01/09. AC STA PROC12018 DE 1990/03/28. AC STA PROC11917 DE 1990/03/21. AC STAPROC12003 DE 1990/02/21. AC STAPLENO PROC17019 DE 1987/10/27. AC STA DE 14/10/83 IN AD N272-273 PAG1013. AC STA DE 26/10/86 IN AD N304 PAG569. AC STA DE 27/10/87 IN AD N317 PAG638. AC TC 69/86 DE 1986/03/05 IN DR IIS 1986/06/09. AC TC 281/86 DE 1986/10/15 IN DR IIS 1987/01/07. AC TC 53/87 DE 1987/02/04 IN DR IIS 1987/04/07. AC TC 387/91 DE 1991/10/22. AC STA DE 1991/11/27 PROC13456. Referência a Doutrina: TEIXEIRA RIBEIRO FINANÇAS 1957 PAG338. CARDOSO DA COSTA SOBRE AS AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS DA LEI DO ORÇAMENTO IN BFDC ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF DOUTOR J J TEIXEIRA RIBEIRO 1982. Texto Integral