Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 027023 Data do Acordão: 10/17/1989 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: CRUZ RODRIGUES Descritores: FUNCIONARIO PUBLICO RECURSO SUBORDINADO PETIÇÃO INEPTA ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESCRIÇÃO AFASTAMENTO DO SERVIÇO Sumário: I - O conhecimento do recurso subordinado precede o do principal quando no primeiro se arguam vicios susceptiveis de determinar a nulidade de todo o processo, como e o caso de ineptidão da petição inicial, se suscitem nulidades da sentença e excepções que possam extinguir a obrigação que na acção se pretende fazer valer. II - Do recurso do despacho que não conhece do merito, interposto por quem no recurso principal figura como recorrido, em principio, se conhecera so no caso de a sentença não ser confirmada. III - A ininteligibilidade da causa de pedir determina a ineptidão da petição inicial, por sua vez, origem da nulidade de todo o processo. IV - Não e inintelegivel a causa de pedir quando dos factos invocados resulta claro que o autor funda o pedido no incumprimento de certa obrigação e visa, atraves do pleito, obter a sua execução forçada. V - O prazo do artigo 498 n. 1 do C. Civil rege apenas para a responsabilidade civil extracontratual, sendo inaplicavel no dominio da responsabilidade civil contratual. VI - Ao funcionario ilegalmente afastado do exercicio das suas funções não e devido o vencimento correspondente ao periodo de afastamento, por o vencimento pressupor o exercicio do cargo, mas uma indemnização pelos danos decorrentes do acto que ilegalmente o afastou do desempenho de funções. VII - Se no periodo de afastamento o funcionario exerce outras actividades, a indemnização compensara a diferença entre o total auferido e o montante que teria recebido pelo desempenho do cargo. Nº Convencional: JSTA00028577 Nº do Documento: SA119891017027023 Data de Entrada: 03/30/1989 Recorrente: VALADÃO , RAMIRO - MINISTERIO PUBLICO Recorrido 1: VALADÃO , RAMIRO - MINISTERIO PUBLICO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 89 Apêndice: DR Data do Apêndice: 12/30/1994 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 5791 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC LISBOA. DESP. Decisão: NEGA PROVIMENTO. NÃO TOMAR CONHECIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. Legislação Nacional: CPC67 ART163 N2 A ART668 N1 B D. CCIV66 ART11 ART498 N1. CADM40 ART538 N4. DL 24 DE 1984/01/16 ART83 N6. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1985/03/19 IN BMJ N345 PAG405. AC STA DE 1985/04/22 IN BMJ N356 PAG349. AC STA DE 1986/06/25 IN BMJ N358 PAG570. AC STA PROC11879/11881-A DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG286. AC STA PROC9034-B DE 1987/10/08 IN AD N319 PAG881. AC STA PROC21181-A DE 1988/04/14 IN AD N330 PAG748. Referência a Doutrina: VAZ SERRA REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDENCIA N106 PAG16. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED A1989 VI PAG599. Texto Integral
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