Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 041467 Data do Acordão: 02/03/2004 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA Descritores: PESSOAL DIRIGENTE. HOSPITAL. PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. URGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. DESVIO DE PODER. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. Sumário: I - A inexistência de audiência prévia do interessado por urgência da decisão pressupõe que a decisão seja objectivamente urgente, o que resultará da natureza da própria decisão, e que o acto que a dispensa enuncie essa urgência; II - Preenche os referidos pressupostos a decisão que dá por finda comissão de serviço no cargo de presidente do conselho de administração de hospital, com base em factos apurados em auditoria de gestão considerados suficientemente demonstrativos da incapacidade do titular para o cumprimento das respectivas funções e expressa a imperativa urgência em imprimir nova orientação à gestão do Hospital, "sob pena de, mantendo a situação, se estar a contribuir para o agravamento dos problemas detectados e cuja resolução passa, inequivocamente, pela nomeação de novo director, por urgente conveniência de serviço, nos termos da lei"; III - No que toca à fundamentação do próprio acto de cessação da comissão de serviço, satisfaz os requisitos legais o acto que apresenta não só um enunciado de enquadramento geral, como adianta uma exposição sucinta das situações que levam à caracterização da situação como de incapacidade do titular, exposição com concretização ainda mais pormenorizada reflectida no relatório da auditoria de gestão para que remete, já que permite ao destinatário ficar ciente das razões que sustentam a decisão nele prolatada, podendo optar conscientemente entre a aceitação do acto ou o accionamento dos meios legais de impugnação; IV - A cessação da comissão de serviço, com base na alínea
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