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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 036216 Data do Acordão: 05/18/1995 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: ABEL ATANASIO Descritores: PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO APOSENTAÇÃO PERÍODO DE CONDICIONAMENTO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA ÓNUS DE ALEGAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA Sumário: I - Não se pode considerar adequadamente suscitado na petição de recurso contencioso o vício de violação dos princípios da justiça, da protecção da confiança e da boa fé, se o recorrente se limita a afirmar que o acto impugnado desrespeitou esses princípios, sem minimamente concretizar em que teria consistido tal violação, permitindo-se mesmo relegar expressamente para a alegação a correspondente demonstração, e sendo certo que estava perfeitamente habilitado a, desde logo, concretizar as razão pelas quais entendia que o acto recorrido violara os aludidos princípios, como depois veio a fazer na alegação. II - Não incorre em omissão de pronúncia a sentença que, apesar do condicionalismo descrito em I, se ocupou da alegação do aludido vício, embora para afirmar que, nos termos em que o recorrente o explanara (a saber: como consequência da errada interpretação e aplicação feita pelo acto impugnado das normas legais pertinentes), o mesmo não tinha autonomia relativamente ao também alegado vício de violação destas normas legais. III - O período de condicionamento referido no artigo 27, n. 1, do Decreto-Lei n. 409/89, de 18 de Novembro, é o período de congelamento de progressão nos escalões, que terminou em 31 de Dezembro de 1990 (artigo 23, n. 2, do mesmo diploma). IV - Tendo a recorrente, professora do ensino secundário, progredido em 1991 ao 9 escalão, não lhe é aplicável o regime de aposentação excepcional fixado naquele art. 27, n.

  1. V - Está devidamente fundamentado o acto que fixa uma pensão de aposentação quando nele se faz referência explícita, por remissão (ou por dupla remissão), aos factos relevantes (anos de serviço, integração em escalão e respectivo índice, cálculos, etc.) e às normas jurídicas aplicáveis. Nº Convencional: JSTA00042406 Nº do Documento: SA119950518036216 Data de Entrada: 11/08/1994 Recorrente: CARDOSO , MARIA Recorrido 1: ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC Ano da Publicação: 95 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC LISBOA. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. Legislação Nacional: CONST89 ART266 N2 ART268 N
  2. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. DL 184/89DE 1989/06/02 ART1 ART15 N1 ART16 N1 N2 D ART17 N1 N2 ART29 ART43 N
  3. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART4 N1 N2 ART28 N1 ART38 N4 ART45 N1 N
  4. DL 409/89 DE 1989/11/18 ART4 ART9 N1 ART10 N1 N3 N4 ART12 N1 N2 ART21N1 ART22 ART23 N2 ART27 N
  5. DL 57/90 DE 1990/02/14 ART24 N
  6. DL 58/90 DE 1990/02/14 ART25 N
  7. DL 59/90 DE 1990/02/14 ART26 N
  8. DL 73/90 DE 1990/03/06 ART53 N
  9. ESTATUTO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART129 N
  10. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N
  11. CPA91 ART124 N1 A C. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC31420 DE 1993/03/
  12. AC STA PROC31424 DE 1993/04/
  13. AC STA PROC31544 DE 1993/09/
  14. AC STA PROC32292 DE 1993/11/
  15. AC STA PROC32486 DE 1993/12/
  16. AC STA PROC32874 DE 1994/02/
  17. AC STAPROC32898 DE 1994/02/
  18. AC STA PROC32483 DE 1994/03/
  19. AC STA PROC33886 DE 1994/05/
  20. AC STA PROC32509 DE 1994/05/
  21. AC STA PROC33008 DE 1994/05/
  22. AC STA PROC31542 DE 1994/05/
  23. AC STA PROC32409 DE 1994/06/
  24. AC STA PROC34417 DE 1994/10/
  25. AC STA PROC35425 DE 1995/03/
  26. AC STAPLENO PROC30700 DE 1994/12/
  27. Referência a Doutrina: FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG
  28. Texto Integral

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