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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 042291 Data do Acordão: 02/05/1998 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: VITOR GOMES Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA ARGUIÇÃO DE VÍCIOS FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO NACIONALIDADE DIREITO INTERNACIONAL CONVENCIONAL Sumário: I - Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que decide a controvérsia suscitada sobre os vícios que constituem causa de pedir do recurso contencioso, embora não aborde todos os argumentos aduzidos pela autoridade recorrida para demonstrar o acerto da interpretação do regime jurídico que subjaz ao acto administrativo impugnado. II - Não é exigível, para a concessão da pensão de aposentação aos ex-funcionários e agentes da função pública ultramarina, requerida ao abrigo do DL 362/78-28NOV, que os mesmos detenham nacionalidade portuguesa. III - O Acordo entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, aprovado pelo DL 524-M/76-5JUL, em qualquer das suas interpretações possíveis quanto ao sentido da sentido da distribuição pelas Partes Contratantes dos "encargos resultantes da aposentação de funcionários públicos que prestaram serviço em Cabo Verde" e em qualquer das opções sobre as relações entre o direito internacional convencional e o direito ordinário interno posterior (art. 8/2 da CRP), não obsta a aplicação do regime referido na conclusão anterior aos ex-funcionários da administração ultramarina que prestaram serviço em Cabo Verde e vieram a adquirir a nacionalidade cabo-verdiana, perdendo a portuguesa, com a independência desse território. Nº Convencional: JSTA00048587 Nº do Documento: SA119980205042291 Data de Entrada: 05/15/1997 Recorrente: DIRECTOR COORDENADOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES Recorrido 1: MORENO , ANTONIO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 98 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC LISBOA. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. Área Temática 2: DIR INT PUBL - DIR TRAT. Legislação Nacional: CONST92 ART8 N2 ART13 ART15 N2. CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART672. ETAF84 ART6. DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1 N2 N3. LPTA85 ART1. DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 23/80 DE 1980/02/29 ART1 N1. DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 118/81 DE 1981/056/18 ART1 N2. EA72 ART37 ART82. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A. DL 308-A/75 DE 1975/06/24. DL 524-M/76 DE 1976/07/05. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC33227 DE 1994/01/17. AC STA PROC40574 DE 1996/11/26. AC STA PROC37884 DE 1996/01/18. AC STA PROC42425 DE 1997/07/03. AC STA PROC42340 DE 1997/07/03. AC STA PROC40569 DE 1997/02/13. AC STA PROC41387 DE 1997/04/22. AC STA PROC41964 DE 1997/06/26. AC STA PROC41774 DE 1997/07/01. AC TC 354/97 IN DR IIS DE 1997/06/18. Referência a Doutrina: MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG276. Texto Integral

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