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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 009498 Data do Acordão: 12/21/1977 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: GONÇALVES PEREIRA Descritores: RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA PRAZO PEREMPTORIO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO FUNDAÇÃO INQUERITO ADMINISTRADOR VITALICIO COMISSÃO ADMINISTRATIVA ACTO VINCULADO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ESTATUTO DE FUNDAÇÃO TESTAMENTO Sumário: I - Antes da vigencia do artigo 4 do Decreto-Lei n. 227/77, de 31 de Maio, o prazo de trinta dias, fixado no artigo 61 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, para a resposta da entidade recorrida, não era um prazo peremptorio. II - O contencioso de pura legalidade ou de anulação não comporta o pedido de "revogação" de acto administrativo nem a ordem de prosseguimento do inquerito a que se refere o artigo 429 do Codigo Administrativo, apenas se podendo aferir da validade do acto administrativo, definitivo e executorio, que, pondo termo a esse inquerito, dissolve o conselho de administração de instituição de beneficiencia, instalando uma comissão administrativa. III - O tipo legal desse acto pode ainda envolver, como objecto, a imputação, a titulo pessoal, de factos a cada um dos membros do corpo gerente dissolvido, impedindo-os, em consequencia, de futura participação na administração da fundação. IV - Sendo vinculado o poder para a pratica do acto, acima referido, e irrelevante, para o afastamento definitivo, o erro de facto cometido quanto a imputação de falta a qualquer dos administradores, uma vez que se verifiquem outros fundamentos para o efeito. V - Instituido como vitalicio, por clausula testamentaria e pelos estatutos, o administrador de fundação, tal não impede o afastamento definitivo desse administrador quando, pela respectiva conduta, se revela inidoneo para gerir a instituição, dentro dos interesses publicos visados. Nº Convencional: JSTA00012415 Nº do Documento: SA119771221009498 Data de Entrada: 03/31/1975 Recorrente: CLERIGO , MANUEL Recorrido 1: SE DA SEGURANÇA SOCIAL - FUND DE MANUEL FRANCISCO CLERIGO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 77 Apêndice: DR Data do Apêndice: 12/11/1980 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 2259 Referência Publicação 1: AD N199 ANOXVII PAG846 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1975/02/22. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - INS PART SOLID SOCIAL. DIR ADM CONT - ACTO. Legislação Nacional: CADM40 ART352 ART429 N3 N4 N5 ART430 PAR1 PAR3 PAR4 ART445 ART817 PARUNICO. DL 35108 DE 1945/11/07 ART107 PAR1. LOSTA56 ART18 ART20. RSTA57 ART47 ART61 ART62. CCIV66 ART2187. DL 413/71 DE 1971/09/27 ART97 N1 C. DL 351/72 DE 1972/09/08 ART91 E. DL 114/74 DE 1974/03/19 ART1. DL 489/74 DE 1974/09/26 ARTUNICO. DL 227/77 DE 1977/05/31 ART4. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC8690 DE 1974/05/23 IN COL AC PAG987. AC STA DE 1976/12/09 IN AD N188-189 PAG707. AC STA DE 1977/03/31 IN AD N190 PAG875. Texto Integral

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