Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 042015 Data do Acordão: 12/04/1997 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: SANTOS BOTELHO Descritores: FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO APOSENTAÇÃO NACIONALIDADE DIREITO INTERNACIONAL CONVENCIONAL INCONSTITUCIONALIDADE Sumário: I - A nacionalidade portuguesa não constitui requisito de concessão da pensão de aposentação. II - Não é assim exigível a posse da nacionalidade portuguesa aos funcionários e agentes da antiga administração ultramarina, para lhes ser concedida a pensão de aposentação, ao abrigo do D.Lei 362/78, de 28/XII/
- III - A alínea d), do n. 1 do art. 82 do Estatuto da Aposentação não é aplicável à aposentação dos mencionados funcionários e agentes, por ser claramente incompatível com o regime decorrente do D.Lei 362/
- IV - O n. 1, do art. 1 do D.Lei 362/78, quando interpretado no sentido de que a não conservação da nacionalidade portuguesa não obsta à concessão da pensão de aposentação aos funcionários e agentes da Administração Pública das ex-províncias ultramarinas que contém mais de 5 anos de serviço, e tenham efectuado descontos para aquele efeito, não viola o disposto nos artigos 13, 15 n. 2 e 8 n. 2, da C.R.P., não sendo inconstitucional. V - As normas de direito internacional público dispõem de valor superior às normas das leis ordinárias internas. VI - Não pode, assim, o Estado validamente editar normas que contrariem o direito internacional, enquanto se mantiver a sua vinculação às normas internacionais. VII - No direito internacional rege o princípio "pacta sunt servanda" que torna imperativo o cumprimento dos tratados e acordos vinculativos para as partes contratantes. VIII- As normas convencionais de direito internacional público só deixam de vigorar, designadamente, por denúncia, suspensão, conclusão de outro tratado ou acordo, extinção do seu objecto. IX - A primazia do direito internacional não obsta a que na respectiva ordem jurídica interna os Estados signatários reconheçam aos naturais da outra parte contratante direitos não consagrados por via convencional. X - O D.Lei 362/78, no seu n. 1, do art. 1, ao possibilitar a atribuição da pensão de aposentação aos ex-funcionários e agentes das antigas províncias ultramarinas que não tenham mantido a nacionalidade portuguesa, não contrariou qualquer direito convencionalmente acordado em favor do Estado de Cabo Verde, nada obstando, por isso à sua aplicação. Nº Convencional: JSTA00048529 Nº do Documento: SA119971204042015 Data de Entrada: 03/20/1997 Recorrente: ANDRADE , LUCAS Recorrido 1: DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 97 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC LISBOA DE 1996/08/
- Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. Área Temática 2: DIR INT PUBL - DIR TRAT. Legislação Nacional: DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N
- EA72 ART5 ART6 ART33 ART35 ART36 ART39 ART46 ART
- DL 424-M/76 DE 1976/07/05 ART
- CONST92 ART8 N2 ART13 ART15 N2 ART
- CCIV66 ART
- Referências Internacionais: CONV VIENA DE 1969/05/23 ART26 ART27 ART
- Jurisprudência Nacional: AC STA PROC26168 DE 1989/04/
- AC STA PROC26237 DE 1989/06/
- AC STA PROC32476 DE 1994/05/
- AC STA PROC40095 DE 1996/07/
- AC TC 354/97 DE 1997/04/30 IN DR IIS DE 1997/06/
- AC TC 392/97 DE 1997/05/20 IN DR IIS DE 1997/10/
- AC STA PROC39921 DE 1997/01/
- AC STA PROC39854 DE 1997/02/
- Referência a Pareceres: P PGR 190/81 IN PARECERES DA PGR V1 PAG
- Referência a Doutrina: JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO V2 PAG
- MOTA CAMPOS DIREITO COMUNITÁRIO V2 PAG167 PAG
- GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG
- Texto Integral