Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 001278 Data do Acordão: 03/21/1963 Tribunal: PLENO Relator: SILVA BASTO Descritores: FISCALIZAÇÃO JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE LISTA DE GRADUAÇÃO RECLAMAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO PREPARATORIO QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR TEMPO DE SERVIÇO CONDIÇÃO DE NOMEAÇÃO TRANSFERENCIA CONVENIENCIA DE SERVIÇO DESVIO DE PODER FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE ACTO INTERPRETATIVO VONTADE NORMATIVA PROFESSOR DO ENSINO LICEAL CONCURSO DE PROVIMENTO LEGITIMIDADE PASSIVA OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO Sumário: I - Nos concursos de provimento para lugares de professor do liceu, abertos nos termos do artigo 98 do Estatuto do Ensino Liceal, o acto ministerial que decide as reclamações contra a graduação dos candidatos e definitivo e executorio e, por isso, susceptivel de impugnação contenciosa. II - Para o efeito do preenchimento da condição estabelecida na parte final do n. 2 do artigo 93 desse estatuto, necessario se torna que os requerentes tenham, pelo menos, um ano lectivo completo de permanencia no liceu do ultramar onde se encontram colocados, independentemente do tempo de serviço que hajam prestado anteriormente em outros liceus. III - No recurso contencioso interposto de acto ministerial que confirma a lista de graduação pelo candidato graduado em 2 lugar, a legitimidade do recorrido fica assegurada com a citação do candidato graduado em 1 lugar. Nº Convencional: JSTA00000640 Nº do Documento: SAP19630321001278 Data de Entrada: 04/13/1962 Recorrente: PIRES , MANUEL Recorrido 1: MATOS , MANUEL - MINEN Votação: MAIORIA COM 3 VOT VENC Nº do Volume: XV Ano da Publicação: 1967 Página: 5 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 0 Referência Publicação 1: AD N25 ANOIII PAG116 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC 1 SECÇÃO PROC
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