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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0288/09 Data do Acordão: 05/20/2009 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: FERNANDA XAVIER Descritores: INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS DIREITO À INFORMAÇÃO DIREITO DE ACESSO AOS ARQUIVOS E REGISTOS ADMINISTRATIVOS INTERESSE LEGÍTIMO Sumário: I - Os nºs 1 e 2 do art. 268º da Constituição da República, cuja tutela é concretizada nos arts. 61º a 65º do CPA, reportam-se, respectivamente, ao direito de informação sobre o andamento dos processos em que o requerente seja interessado e sobre as resoluções definitivas que neles tenham sido tomadas (direito de informação procedimental), e ao direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, à margem de qualquer procedimento administrativo, decorrente do princípio da administração aberta (direito de informação extra-procedimental). II - Enquanto o direito à informação procedimental, exercido no âmbito e decurso de um procedimento administrativo, cabe aos "directamente interessados" no procedimento (arts. 61º a 63º do CPA) e, por extensão, aos que, não detendo essa qualidade, demonstrem ter um interesse legítimo no conhecimento dos elementos pretendidos (art. 64º do mesmo Código), o direito de acesso aos registos e arquivos administrativos faculta a qualquer pessoa o acesso à informação respeitante a procedimentos administrativos findos, não estando o exercício deste direito dependente da invocação, pelo requerente, de qualquer interesse legítimo ligado aos registos ou documentos a que pretende ter acesso (arts. 65º do CPA e 5º da LADA). III - Sendo universal a titularidade desse direito de acesso aos documentos administrativos, o seu exercício está naturalmente sujeito às restrições legalmente previstas em "matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas" (arts. 268º, nº 2 da CRP e 65º, nº 1 do CPA), bem como as relativas a "matérias em segredo de justiça", a "segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna de uma empresa" ou à "violação dos direitos de autor ou dos direitos de propriedade industrial" (arts. 6º e 8º da LADA). Nº Convencional: JSTA00065783 Nº do Documento: SA1200905200288 Data de Entrada: 04/20/2009 Recorrente: A... Recorrido 1: INFARMED - AUTORIDADE NAC MED E PROD SAÚDE, IP Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC REVISTA EXCPEC. Objecto: AC TCA SUL DE 2009/01/15. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. Área Temática 2: DIR CONST - GARANTIAS ADMI. Legislação Nacional: DL 176/2006 DE 2006/08/30 ART15 ART188 N3 N4. L 46/2007 DE 2007/08/24 ART5 ART6 N5 ART8. CPA91 ART61 ART62 ART63 ART64 ART65. CPTA02 ART104. CONST76 ART268 N2. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC998/08 DE 2009/02/25.; AC STA PROC896/07 DE 2008/01/17. Referência a Doutrina: ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG343. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG934. Aditamento: Texto Integral

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.