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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 010687 Data do Acordão: 10/16/1980 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: PEREIRA DA SILVA Descritores: ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO REDUÇÃO DA PENSÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO HIERARQUIA DAS NORMAS Sumário: I - O Tribunal tem liberdade para aplicar o direito que se mostre adequado aos vicios arguidos pelo recorrente. II - O Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, porque meramente regulamentar, e ilegal por estabelecer limites as pensões de aposentação, contrariamente ao regime definido pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado por decreto com força de lei, pelo que e anulavel o despacho que, por ter observado aquele Decreto n. 317/76, mande baixar o montante da pensão de aposentação em função daqueles limites. III - E inconstitucional por ofender o disposto nos ns. 2 e 3 do artigo 18 e n. 2 do artigo 269, ambos da Constituição da Republica de 1976, o Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro, na medida em que manda aplicar, como decreto-lei e a partir de 30 de Abril de 1976, o Decreto n. 317/

  1. IV - Com tal retroactividade pretende o Decreto-Lei n. 413/78 sanar a legalidade dos actos administrativos praticados anteriormente com observancia do Decreto n. 317/76, restringindo o direito ao recurso contencioso dos mesmos actos. Por isso, aquele decreto-lei não pode ser, nessa medida, aplicavel. Nº Convencional: JSTA00009204 Nº do Documento: SA119801016010687 Data de Entrada: 05/19/1977 Recorrente: AZEVEDO , ABEL Recorrido 1: SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 05/30/1985 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 3989 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/02/
  2. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT. Área Temática 2: DIR CONST - DIR FUND. Recusa Aplicação: DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO. Legislação Nacional: D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 - N7 ART
  3. D 52/75 DE 1975/02/08 NA REDACÇÃO DO D 317/76 DE 1976/04/30 ART4 N
  4. D 317/76 DE 1976/04/30 ART1 ART
  5. CPC67 ART664 ART684 N
  6. EFU66 ART154 ART430 PAR
  7. D 46982 DE 1966/04/
  8. DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO. CONST33 ART109 N2 N3 ART150 N
  9. LC 6/75 DE 1975/03/26 ART3 N
  10. LC 3/74 DE 1974/05/14 ART16 N3 N
  11. CONST76 ART18 N1 - N3 ART201 ART202 ART207 ART269 N2 ART280 N
  12. DL 49410 DE 1969/11/24 NA REDACÇÃO DO DL 27/74 DE 1974/01/31 ART
  13. DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N
  14. DL 410/74 DE 1974/09/05 NA REDACÇÃO DO DL 607/74 DE 1974/11/12 ART
  15. DL 566/76 DE 1976/07/19 ARTUNICO. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC10724 DE 1978/11/
  16. AC STA PROC10680 DE 1978/10/
  17. AC STA PROC10713 DE 1978/10/
  18. AC STA PROC10722 DE 1980/03/
  19. AC STAP DE 1977/06/02 IN BMJ N268 PAG
  20. AC CC DE 1979/05/29 IN BMJ N291 PAG
  21. AC STAP PROC10712 DE 1980/05/
  22. Texto Integral

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