← Portugal

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 026985 Data do Acordão: 07/11/1991 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator: AMANCIO FERREIRA Descritores: CTT CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DELIBERAÇÃO MATÉRIA DISCIPLINAR REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT RECURSO TUTELAR NECESSÁRIO RECURSO TUTELAR FACULTATIVO RECURSO PARA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO REGULAMENTO DELEGADO Sumário: I - O novo Regulamento Disciplinar dos CTT constante da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, configura-se como um regulamento de execução, por editado em conformidade com os arts. 25, n. 3, alínea a) e 26, ns. 2 e 3 do Estatuto dos CTT, incluído no Anexo I ao DL 49368, de 10 de Novembro de

  1. II - Das decisões condenatórias proferidas pelo conselho de administração dos CTT em matéria disciplinar cabe recurso contencioso para os tribunais administrativos de círculo, nos termos dos arts. 58 daquele Regulamento, do art. 26, n. 4 daquele Estatuto e ainda do art. 46, n. 2 do DL 260/76, de 8 de Abril. III - Apesar de o regime contido no art. 56 do Regulamento Disciplinar dos CTT, no que toca ao recurso para o ministro da tutela, se revestir das características próprias de um recurso tutelar necessário, ele terá de ser considerado como um recurso facultativo, por o n. 5 do art. 115 da CRP, após a primeira revisão constitucional, ter eliminado do Direito português os regulamentos delegados, ou seja, os emitidos ao abrigo de normas legislativas que deleguem na Administração a modificação ou a revogação de todas ou algumas disposições contidas em lei. Nº Convencional: JSTA00033430 Nº do Documento: SAP19910711026985 Data de Entrada: 11/28/1989 Recorrente: MINISTERIO PUBLICO Recorrido 1: BAPTISTA , FRANCISCO Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT Ano da Publicação: 91 Apêndice: DR Data do Apêndice: 07/15/1993 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 499 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC 1 SECÇÃO. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. Área Temática 2: DIR CONST. Legislação Nacional: CPC67 ART766 N
  2. CONST89 ART3 ART266 N
  3. DL 49368 DE 1969/11/10 ART25 N3 A ART26 N
  4. PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 N1 ART
  5. CONST82 ART115 N
  6. ETAF84 ART51 N1 B. CONST76 ART168 N1 V. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART2 ART3 N2 ART21 ART30 N1 ART34 N1 ART46 N2 ART49 N
  7. EDF84 ART
  8. LOSTA56 ART
  9. LPTA85 ART25 N
  10. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1986/06/12 IN AD N302 PAG
  11. Referência a Doutrina: JORGE MIRANDA REGULAMENTO IN POLIS VV PAG
  12. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 1987 PAG
  13. AFONSO QUEIRÓ IN RDES ANOXXVII 1980 PAG
  14. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 4ED PAG
  15. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V2 PAG
  16. SIMÕES PATRÍCIO CURSO DE DIREITO ECONÓMICO 2ED PAG
  17. SIMÕES PATRÍCIO BASES GERAIS DAS EMPRESAS PÚBLICAS 2ED PAG
  18. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO 1981 VI PAG137 PAG229-237 PAG264-
  19. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 VIII PAG234-
  20. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG
  21. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1265-
  22. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG342 PAG
  23. Texto Integral

🔗 Para a fonte oficial

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.