Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0729/14 Data do Acordão: 09/22/2016 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator: JOSÉ VELOSO Descritores: ACTO POLÍTICO ACTO LEGISLATIVO ACTO ADMINISTRATIVO TUTELA JUDICIAL EFECTIVA Sumário: I - Os artigos 78º da Lei do Orçamento de Estado [LOE] de 2013 e 76º da LOE de 2014 configuram normas legislativas, emanadas do exercício da função político-legislativa da Assembleia da República e Governo, e não actos administrativos emanados do exercício da função administrativa deste último; II - Entre o pedido de declaração de nulidade dessas normas, entendidas pelos autores como «actos administrativos», com base na sua inconstitucionalidade e ilegalidade, e o pedido de declaração de nulidade, ou a anulação, de todos os actos de execução das mesmas, ocorre uma cumulação aparente, pois é uma, e única, a causa de pedir; III - O direito à tutela jurisdicional efectiva, garantido como direito fundamental, pressupõe uma pretensão regularmente deduzida em juízo, o que exige, desde logo, que seja dirigida ao tribunal uma pretensão para cuja apreciação ele seja competente; IV - A jurisdição administrativa carece de competência em razão da matéria para conhecer dos pedidos referidos em II. Nº Convencional: JSTA00069831 Nº do Documento: SAP201609220729 Data de Entrada: 09/02/2015 Recorrente: A............ E OUTROS Recorrido 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E OUTROS Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC Meio Processual: REC JURISDICIONAL Objecto: AC STA DE 2015/04/22 Decisão: NEGA PROVIMENTO Área Temática 1: DIR ADM CONT. DIR ADM ECON. Legislação Nacional: CONST05 ART2 ART11 ART20 ART63 ART72 ART106 ART112 ART161 G ART197 N1 D H ART199 ART268 N4 ART288 J. ETAF02 ART
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