Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 030747 Data do Acordão: 01/25/2005 Tribunal: 3 SUBSECÇÃO DO CA Relator: MADEIRA DOS SANTOS Descritores: DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. OFICIAL DO EXÉRCITO. QUADRO PERMANENTE DO EXÉRCITO. ESCALA DE ANTIGUIDADE. AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO. RECURSO HIERÁRQUICO. ACTO PRIMÁRIO. ACTO SECUNDÁRIO. ACTO VINCULADO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. Sumário: I – Se um recurso hierárquico cujo fundo veio a ser decidido tomou efectivamente por objecto uma existente pronúncia que definira a antiguidade e o posicionamento do recorrente na escala de antiguidade dos Oficiais do QP, não pode dizer-se que o acto hierarquicamente recorrido inexistia, ainda que, por lapso desculpável, o recorrente tenha localizado aquela pronúncia num acto que a não continha. II – Desconhecendo-se o exacto autor da definição verdadeiramente acometida no recurso hierárquico e tendo este sido decidido pelo CEME que tinha, ao menos originariamente e sempre em última instância, competência dispositiva na matéria, tem de considerar-se que só o acto desta última autoridade era contenciosamente impugnável. III – No que respeitava à antiguidade e ao posicionamento, o ingresso no QP dos DFA cujas datas de início de acidente estivessem relacionadas com as campanhas do ultramar posteriores a 1961 fazia-se nos termos, estritamente vinculativos, do n.º 15 da Portaria n.º 619/73, de 12/9, pois a vigência deste preceito persistira por força da subsistência do art. 7º do DL n.º 210/73, de 9/
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