Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0812/13 Data do Acordão: 09/10/2014 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: SÃO PEDRO Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CAUSALIDADE ADEQUADA NEGLIGÊNCIA MÉDICA Sumário: I – Houve violação das leges artis, e por isso, a conduta do réu deve qualificar-se como ilícita, pela não opção imediata pela cesariana, na seguinte situação de facto:- a partir da 5.55 horas os médicos deviam comprovar a situação de sofrimento fetal agudo e bradicarida fetal (facto 42); - Verificou-se uma situação de sofrimento fetal agudo, pelo menos a partir de 1 momento situado entre as 5:48 e as 6:10 (facto 31); - O período expulsivo demorou entre 20 a 35 minutos (facto 36);- O bebe nasceu às 6 horas e 30 minutos (facto 10);- Nasceu muito hipótico, com bracardia e sem movimentos respiratórios (facto 32);- Em virtude de encefalopatia hipóxico-isquémica, o autor foi internado de imediato na Unidade de Cuidados Intensivos de Recém-Nascidos do réu HUC e necessitou de reanimação profunda, tendo iniciado ventilação artificial que se prolongou até ao 7º dia de vida (facto 33);-Teve convulsões (facto 34);- Sofreu lesões no pavilhão auricular, uma fractura parietal extensa e hemorragia craniana interna (facto 35);- O período expulsivo do parto demorou entre 20 a 35 minutos, e houve, pelo menos duas tentativas de extrair o bebé por fórceps, uma pela Dra. A……. (sem êxito) e outra pelo Dr. B……. (esta bem sucedida), e o autor falecido veio a sofrer de hipoxia - isquémica (falta de afluxo de oxigénio ao cérebro – e, depois, um estado de paralisia cerebral grave
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