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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 011186 Data do Acordão: 01/08/1982 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: GIRÃO CARDOSO Descritores: PESSOAL DA EX-EMISSORA NACIONAL PESSOAL DA RADIODIFUSÃO PORTUGUESA LITISPENDENCIA PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE DIREITO PRIVADO USURPAÇÃO DE PODER Sumário: I - Não afecta a permanencia na ordem juridica do acto recorrido um posterior despacho de autoridade que o praticou que considera "nula" a notificação daquela e a manda repetir noutros moldes. II - Verifica-se a excepção de litispendencia quando, encontrando-se a correr seus termos um recurso, destinado a apreciação da legalidade de certo acto, a recorrente interpos um outro, visando a apreciação do mesmo acto, com invocação, em ambos, do mesmo vicio. III - Esta excepção, de conhecimento oficioso, conduz a rejeição do recurso interposto em ultimo lugar. IV - A admissão em organismo publico, sem observancia de quaisquer formalidades legais, por tempo limitado, em ordem a execução de certos serviços antecipadamente fixados, com remuneração assegurada por verba global e sem que envolva o preenchimento de qualquer vaga dos respectivos quadros, traduz uma situação de mera prestação de serviço. V - Com a criação da Radiodifusão Portuguesa, E. P., não se alterou o regime juridico da relação de emprego do respectivo pessoal. VI - A inexistencia de um vinculo funcional de caracter publico afasta a integração no Estatuto Juridico da Função Publica e a aplicabilidade do disposto no Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, pelo que não cabe falar-se em obrigação de publicação de despachos relativos a situação de funcionario. VII - Verificada aquela situação, compete aos tribunais a resolução das questões surgidas no desenvolvimento das relações de trabalho. VIII - O despacho do Secretario de Estado da Comunicação Social que pretende resolver autoritariamente uma questão daquele tipo encontra-se ferido de incompetencia agravada de usurpação de poder, geradora de nulidade. Nº Convencional: JSTA00006475 Nº do Documento: SA119820108011186 Data de Entrada: 12/22/1977 Recorrente: TABORDA , ANA Recorrido 1: SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 09/04/1985 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 16 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1977/09/23 / DE 1977/12/08. Decisão: PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. Área Temática 2: DIR PROC CIV. Legislação Nacional: DL 46736 DE 1965/12/10 ART5 ART10. D 46927 DE 1966/03/30 ART89 ART166. DL 41484 DE 1957/12/30 ART8 ART166. CPC67 ART288 N1 E ART493 N1 N2 ART494 N1 G ART495 ART497 - ART498 ART660 N1 ART664. RSTA57 ART103. CCIV66 ART1154. CADM40 ART828 PARUNICO N1. ESTATUTO DA EMPRESA PUBLICA DE RADIODIFUSÃO PORTUGUESA APROVADO PELO DL 274/76 DE 1976/04/12 ART44. Jurisprudência Nacional: AC STA IN AD N171 PAG323. AC STA IN AD N188-189 PAG744. AC STA IN AD N191 PAG335. AC STA PROC10789 DE 1979/03/22. AC STA IN AD N191 PAG978. AC STA IN AD N223 PAG844. AC STA PROC12932 DE 1979/07/19. AC STA IN AD N220 PAG423. Referência a Doutrina: DUARTE FAVEIRO A INFRACÇÃO DISCIPLINAR PAG50. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG1366. Texto Integral

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.