Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0506/09 Data do Acordão: 10/15/2009 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: RUI BOTELHO Descritores: CTT PENSÃO DE REFORMA APOSENTAÇÃO EMPRESA PÚBLICA SOCIEDADE ANÓNIMA Sumário: I - De acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 9 do DL 87/92, de 14.5, diploma que converteu a Empresa Pública CTT em pessoa colectiva de direito privado "Os regimes jurídicos definidos na legislação aplicável ao pessoal da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal vigentes nesta data continuarão a produzir efeitos relativamente aos trabalhadores referidos no número anterior", sendo que o número anterior afirmava categoricamente que os trabalhadores oriundos da empresa pública nesse momento transformada em empresa privada manteriam "todos os direitos e obrigações de que forem titulares na data da entrada em vigor do presente diploma". II - Sabido que esses trabalhadores, no momento da transformação, beneficiavam do direito a verem as suas pensões de reforma calculadas nos precisos termos das pensões dos funcionários públicos (enquanto titulares de uma relação jurídica de direito público) é inquestionável que esse direito se incorporou definitivamente na sua esfera jurídica, acompanhando as vicissitudes da sua carreira profissional posterior, ficando definitivamente desligado do seu estatuto sócio-profissional, de direito público ou de direito privado, perante a empresa. III - Assim fica patente ser-lhes inaplicável qualquer alteração introduzida no Estatuto da Aposentação que, para efeitos de cálculo das pensões, corporize uma distinção entre os subscritores ligados à "entidade patronal" por uma relação jurídica de direito privado ou de direito público pois no seu acervo de direitos de âmbito profissional consta o de verem as suas pensões de reforma ser calculadas em termos idênticos às dos titulares de uma relação jurídica de emprego público. Nº Convencional: JSTA00066032 Nº do Documento: SA1200910150506 Data de Entrada: 06/15/2009 Recorrente: CGA Recorrido 1: B... Votação: UNANIMIDADE Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC EXCEP REVISTA. Objecto: AC TCA NORTE DE 2009/01/15. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR SEG SOC - PENSÃO REFORMA. Legislação Nacional: EA72 ART6 ART46 ART47 ART48 ART51 N3. DL 87/92 DE 1992/05/14 ART2 N1 ART9 N1 N2. ESTATUTOS DOS CTT SA APROVADOS PELO DL 87/92 DE 1992/05/14 ART1 ART3 A. DL 49368 DE 1969/11/10 ART1 N2 ART2 N1 ART4 N1. ESTATUTOS DOS CTT APROVADOS PELO DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N1 N2 ART27 N4 ART30 ART66 A. DL 122/94 DE 1994/05/14 ART5 N2. DL 246/2003 DE 2003/10/08 ART1. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2 ART30 N1. CPTA02 ART9 ART47 N2 ART66 ART71. REGU GERAL DO PESSOAL DOS CTT APROVADO PELA PORT 706/71 DE 1971/12/18 ART3. Jurisprudência Nacional: AC TCAN PROC167/04 DE 2005/05/19.; AC STA DE 1999/03/03 IN AP-DR DE 2002/07/12 PAG1559.; AC STJ PROC06S1621 DE 2006/10/11.; AC STJ PROC06S1626 DE 2004/10/24.; AC STAPLENO PROC45834 DE 2002/04/18. Referência a Pareceres: P PGR 1033 DE 1998/10/07. P PGR 31/2004 DE 2004/10/28. Referência a Doutrina: JOÃO ALFAIA DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VIII PAG255. Aditamento: Texto Integral
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.