Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 018019 Data do Acordão: 11/03/1983 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: GONÇALVES PEREIRA Descritores: INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS COMPETENCIA ORGÃO DIRIGENTE TAXA IMPOSTO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENCIA ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO Sumário: I - O presidente da direcção do IAPO e orgão desse Instituto, cabendo recurso contencioso directo para este Tribunal dos actos definitivos e executorios por ele praticados. II - São impostos e não taxas os tributos fixados a favor do Instituto pelo Dec-Lei 354-J/79, pelo que tais tributos so podiam ser criados por lei ou decreto-lei no uso de autorização legislativa. III - A autorização legislativa concedida pelo art. 31 da Lei 21-A/79 e renovada pelo art. 6 da Lei 43/79 não enferma de inconstitucionalidade. IV - O presidente do Instituto e o orgão competente para praticar actos de liquidação dos mencionados impostos. Nº Convencional: JSTA00005119 Nº do Documento: SA119831103018019 Data de Entrada: 10/26/1982 Recorrente: FABRICA NAC DE MARGARINA Recorrido 1: IAPO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 11/05/1986 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 4283 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. Área Temática 2: DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. Legislação Nacional: DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART1 ART2 ART
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